SAÚDE

Planos de saúde: quem será impactado com o aumento autorizado pela ANS

Reajuste anual pode chegar a 6,91%

Cerca de 8 milhões de brasileiros podem ter suas mensalidades reajustadas em até 6,91% (Foto: Arquivo)
Cerca de 8 milhões de brasileiros podem ter suas mensalidades reajustadas em até 6,91% (Foto: Arquivo)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um aumento de até 6,91% nos preços dos planos de saúde individuais e familiares. Esta medida, válida para o período de maio de 2024 a abril de 2025, foi estabelecida para garantir que os contratos possam ser reajustados adequadamente, afetando cerca de 8 milhões de brasileiros.

Gutemberg Amorim, advogado especializado em planos de saúde, aposentadorias e benefícios do INSS, explicou que os planos de saúde no Brasil passam por reajustes anuais regulados pela ANS. “Os planos de saúde estão sujeitos a reajustes anuais, que podem ser aplicados tanto para planos individuais, familiares, quanto para os coletivos. Esses reajustes são regulados pela ANS e variam conforme o tipo de plano e a faixa etária dos beneficiários”, destacou.

Elton Fernandes, advogado especialista em direito da saúde, enfatizou que este reajuste é específico para contratos individuais ou familiares. “Os reajustes para contratos coletivos são negociados livremente e não estão sujeitos ao percentual definido pela ANS”, ressaltou. Isso significa que, para contratos coletivos, como aqueles firmados através de associações de classe ou empresas, o percentual de reajuste é negociado diretamente entre as partes envolvidas.

Para os beneficiários de planos individuais ou familiares que perceberem um aumento superior ao limite de 6,91%, o advogado Fabrício Reis aconselha que questionem a abusividade do reajuste. “O beneficiário pode entrar em contato com a ANS, registrar uma reclamação e notificar o reajuste para que a Agência possa investigar e, se necessário, notificar a operadora para ajustar o valor. Caso a ANS não resolva a questão, o beneficiário pode buscar o judiciário para discutir o percentual aplicado”, orientou Reis.

A ANS recomenda que os beneficiários de planos individuais e familiares fiquem atentos aos boletos de pagamento, verificando se o percentual de reajuste aplicado está dentro do limite estabelecido. É importante também observar se a cobrança do reajuste ocorre no mês de aniversário do contrato, o que significa o mês em que o contrato foi firmado.

“Todos os planos de saúde, sejam individuais, coletivos ou familiares, possuem dois tipos de reajuste: o de faixa etária e o anual. Esses percentuais são aplicados no mês de aniversário do plano. Por exemplo, se o plano foi contratado em junho, todo mês de junho haverá um reajuste”, concluiu Fabrício Reis

*Com informações do Brasil 61