Cotidiano

Empresa roraimense hortifruti é exemplo de inclusão social

Apesar da importância e da obrigatoriedade legal, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal ainda é pequena

Ainda existe muito preconceito no ambiente corporativo, mas a presença cada vez maior de profissionais com deficiência nas empresas está modificando o ambiente de trabalho para melhor. Quem frequenta uma frutaria localizada no bairro São Francisco, zona norte de Boa Vista, já deparou-se com essa realidade. Desde 2011, Francisco Márcio Batista, 41, que é deficiente auditivo, trabalha como repositor e empacotador.

O proprietário do estabelecimento, Walquimar de Sena Rabelo, conta que Francisco, por não ouvir, apresenta dificuldade na fala, mas essa limitação não o impede de realizar suas atribuições. “Assim como qualquer outra pessoa, quando há entendimento, não existe dificuldade, com um detalhe a mais, a percepção dele é muito mais aguçada do que a da gente, ele percebe as coisas muito mais rápido, se estiver de costas e alguém levantar a mão, ele olha imediatamente”, conta.

Francisco gosta do que faz, e de acordo com o patrão, a clientela tem aprovado. O funcionário é sempre cortes e ajuda os clientes em tudo. “A identificação dele com as atividades que desempenha é transparente e isso reflete na aceitação dos clientes, que é de 99%”, comemora Walquimar.

O empresário conta que a ideia da contratação partiu da Associação dos Surdos Mudos de Roraima. “Um representante da associação me procurou sugerindo que contratasse o Francisco, de lá pra cá, nunca me arrependi. Não temos que focar nas limitações das pessoas, mas sim nas qualidades. E qualidades Francisco têm bastante”, completa.

LEI DE COTAS – Mas nem todos os empresários pensam como o Walquimar. Foi preciso criar uma lei, a chamada lei de cotas para deficientes (art. 93 da lei nº 8.213/91), que estabelece a obrigatoriedade das empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência, para que o universo de contratações acontecesse de fato.

No entanto, apesar da lei ter completado 27 anos, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda sofre algumas barreiras. “A DRT-RR (Delegacia Regional do Trabalho e Emprego de Roraima) faz esse trabalho de fiscalização, inclusive já cumprimos a meta fixada pelo Ministério do Trabalho, para essa superintendência, com algumas dificuldades”, destaca o auditor fiscal do trabalho, Aécio Flávio Vieira Andrada.

Apesar da importância e da obrigatoriedade legal, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal ainda é pequena. De acordo com o auditor, algumas empresas disponibilizam vagas, mas reclamam que, essas vagas não são preenchidas por falta de qualificação técnica. “Já verificamos que essa reclamação, na maioria das vezes, não tem fundamento, então, nos vemos obrigados a efetuar um auto de infração nesses casos”, completa.

MULTA – As multas por descumprimento da Lei de Cotas variam de R$ 2.331,32 até o teto por recorrência de R$ 231.130,50 por PCD (Pessoa com Deficiência) não contratada,conforme Portaria MF Nº 15 de 16/01/2018, publicada no D.O em 16/01/2018.

O Ministério do Trabalho afirmou que entre janeiro e agosto do ano passado, aplicou 3.381 multas em empresas que não cumpriam as cotas, totalizando R$ 142 milhões. (L.D)