ELEIÇÕES 2024

Voto em trânsito: modalidade não será possível nestas eleições

Com isso, eleitores que não estiverem no seu local de votação no primeiro turno terão que justificar o voto

A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A modalidade de voto em trânsito não é possível para as eleições municipais de 2024. Com isso, os eleitores que não estiverem nos seus lugares de votação em 6 de outubro, data do primeiro turno, terão que justificar a ausência no pleito, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto em trânsito é uma modalidade de votação em colégios eleitorais normais ou criados para que eleitores votem fora do município onde mora. No entanto, segundo o TSE, a opção não é válida para esta eleição, que elege prefeito, vice-prefeito e vereador, apenas para eleições gerais (presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e deputados estaduais).

Justificativa

Documento está disponível para download nos sites dos Tribunais Superior e Regional Eleitoral (Foto: reprodução)

As justificativas podem ser apresentadas pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o E-Título, ou imprimir o formulário de requerimento de justificativa eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, nos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

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Se a justificativa não for apresentada no dia do pleito, ainda é possível entregar a declaração em, até, 60 dias após cada turno. Se houver um segundo turno e, novamente, não haja como votar por estar fora do município, será preciso apresentar uma nova justificativa.