ALERTA DETRAN

Molhar pedestre em dias de chuva pode gerar multa de mais de R$ 100 e quatro pontos na CNH

Detran-RR orienta motoristas sobre precauções ao dirigir em período chuvoso; Confira

Segundo o artigo 171 do CTB, "usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres, ciclistas ou veículos" configura uma infração média. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)
Segundo o artigo 171 do CTB, "usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres, ciclistas ou veículos" configura uma infração média. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)

Você sabia que molhar ou sujar pedestres com o seu veículo pode acarretar prejuízos para o motorista? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na carteira de habilitação.

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) tem orientado os motoristas a ficarem mais atentos durante os dias chuvosos, devido ao acúmulo de água nas vias. Nessa época, é essencial evitar acidentes e tomar cuidado para não lançar água sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.

Segundo o artigo 171 do CTB, “usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres, ciclistas ou veículos” configura uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Vilmar Florêncio, agente de fiscalização de trânsito do Detran-RR, esclarece que a infração é registrada apenas se um agente de trânsito presenciar o ato e comprovar que o motorista agiu de forma intencional.

“Para que a infração seja configurada, é necessário que o condutor use o veículo com a intenção de arremessar água. Se o veículo estiver identificado como pertencente a uma empresa, o pedestre pode procurar a empresa responsável e registrar a reclamação”, orienta Vilmar Florêncio.