JUSTIÇA DO TRABALHO

Cejusc-JT do TRT-11 homologa acordo de R$ 30 mil en ação de indenização por assédio moral e sexual

Além de ser vítima de assédio, a recepcionista de escritório de advocacia não teve a carteira de trabalho assinada.

Sede do TRT-11 em Boa Vista foi o local do acordo que encerrou a ação trabalhista (Foto: Divulgação)
Sede do TRT-11 em Boa Vista foi o local do acordo que encerrou a ação trabalhista (Foto: Divulgação)

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu a homologação de um acordo no valor de R$ 30 mil, encerrando uma ação de indenização por assédio moral e sexual. A audiência de conciliação ocorreu em Boa Vista, envolvendo uma recepcionista e um advogado de um escritório de advocacia.

Segundo a trabalhadora, que atuou como recepcionista entre maio de 2019 e junho de 2023 sem registro na carteira, durante esse período foi vítima de assédio sexual e moral por parte do advogado. Ela também afirmou ter sido dispensada sem receber qualquer verba rescisória. Inicialmente, as abordagens do advogado foram discretas, com convites para cafés e almoços, evoluindo posteriormente para convites explícitos para bares e motéis. Além disso, o advogado impunha exigências abusivas, como resposta imediata a mensagens, mesmo em feriados, e a execução de tarefas administrativas e financeiras além de suas funções regulares.

A ação, que está sob sigilo judicial, foi inicialmente distribuída para uma das Varas do Trabalho em Boa Vista e posteriormente encaminhada ao Cejusc-JT para mediação, visando à eficiência processual. Em audiência virtual mediada, as partes concordaram com o pagamento de R$ 30 mil à trabalhadora, divididos em três parcelas iguais de R$ 10 mil. O valor acordado refere-se à compensação pelos serviços prestados sem formalização do vínculo empregatício. O acordo foi estipulado de forma liberal, sem anotação na carteira de trabalho da recepcionista, e prevê uma penalidade de 100% do valor acordado em caso de descumprimento.

A homologação do acordo foi realizada pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, com a assistência do secretário de audiência Nicholas Marcelino Andrade dos Santos.