Os ministros da segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram aplicar uma multa de R$ 2,5 milhões ao ex-prefeito de Rorainópolis, Adilson Soares de Almeida, o Adilson do ASA. Segundo acórdão, ele não teria comprovado a regularidade da aplicação de recursos de convênio federal para limpeza e desobstrução de igarapés na cidade do Sul de Roraima.
O valor é a soma de um débito de R$ 1.193.915,59 (que em valores atualizados pela Corte para março deste ano já chega a R$ 2.347.670,93) e da multa individual de R$ 200 mil. Ele tem 15 dias para efetuar o pagamento e comprovar a regularidade da aplicação dos recursos.
A tomada de contas especial foi solicitada pelo antigo Ministério do Desenvolvimento Regional para apurar a regularidade do convênio de R$ 4 milhões firmado em 2008 com a Prefeitura. Segundo a pasta, a União repassou para os serviços R$ 2,6 milhões, entre janeiro de 2009 e junho de 2016.
O TCU apontou ausência parcial de documentação de prestação de contas dos recursos federais por parte do Município, débito de R$ 1.193.915,59 correspondente a 7 de maio de 2013 e descumprimento do prazo de 25 de agosto de 2016 para comprovar a aplicação dos recursos.
Adilson do Asa, segundo a Corte, foi comunicado e, “diante da ausência de justificativas suficientes para elidir a irregularidade e da não devolução dos recursos, instaurou-se a tomada de contas especial”.
O ex-prefeito foi declarado revel no processo após cinco tentativas do TCU de localizá-lo para apresentar defesa, incluindo a citação por edital. Até a publicação da reportagem, ele não foi localizado pela Folha. O espaço está aberto para manifestação.
“Ao não apresentar sua defesa, o responsável deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de, sempre que demandados pelos órgãos de controle, apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas”, ponderou o TCU.
O antigo gestor de Rorainópolis ainda responde a três processos abertos de tomada especial de contas na Corte por não comprovar a aplicação de recursos federais para a construção de passeio público em avenidas, para a Assistência Social e para o desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar no Município.