A Justiça revogou a prisão preventiva de Genivaldo Lopes Viana, 53, e Luiz Lucas Raposo da Silva, 35, e converteu a prisão temporária de Johnny de Almeida Rodrigues, 33, em domiciliar. Eles são três dos cinco suspeitos de participar do assassinato do casal Jânio Bonfim de Souza, 57, e Flavia Guilarducci, 50, que teria sido motivado pela briga por uma área equivalente a 167 campos de futebol no Município de Cantá, em Roraima.
No caso de Viana e Silva, a decisão foi publicada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca. O juiz estadual Breno Coutinho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, formalizou o cumprimento da ordem superior proferida no âmbito de pedidos de habeas corpus e fixou cinco medidas cautelares aos acusados:
- Informar e justificar suas atividades à Justiça a cada dois meses;
- Informar o endereço e telefone de contato atualizados e comunicar qualquer mudança;
- Cumprir a proibição de ausentar-se de Boa Vista, sem prévia autorização judicial;
- Comparecer à Justiça todas as vezes em que for chamado ou intimado para atos processuais;
- Cumprir a proibição de manter contato, por qualquer meio ou pessoalmente, com os investigados e testemunhas do inquérito policial conduzido pela Polícia Civil.
Por sua vez, Rodrigues foi colocado em prisão domiciliar por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) após sua defesa alegar que ele não tem relação com o crime e argumentar que a detenção temporária carecia de fundamentação.
O órgão colegiado negou o pedido para que Johnny Rodrigues fosse integralmente beneficiado pelos mesmos efeitos da decisão do STJ no caso de Genivaldo Lopes e Luiz Lucas e fixou duas medidas cautelares: proibição de manter contato com os demais investigados, testemunhas ou familiares das vítimas; e monitoração eletrônica (uso de tornozeleira).
A defesa de Johnny se manifestou por meio da seguinte nota:
Johnny de Almeida Rodrigues.
- Johnny não estava no local no dia das ameaças, johnny estava em uma oficina consertando seu carro e tem o depoimento do gerente da oficina como testemunha afirmando isso no processo.
- A testemunha chamada sandoval (vizinho das vítimas) que afirma ter visto johnny no dia das ameaças está sendo investigado pelo crime de falso testemunho, a requerimento da defesa, tendo em vista que tem provas no processo de que johnny não estava no local no dia das ameaças e muito menos no dia do crime.
- Esta juntado aos autos o laudo pericial da arma e da munição de johnny com RESULTADO NEGATIVO, portando está comprovado que nem sua arma e nem as munições compradas por ele na loja tiro certo no dia 22/04 foram usadas para o cometimento deste fato delituoso.
- após a instauração de inquérito para apuração do crime de falso testemunho, a testemunha sandoval deu um novo depoimento informando que “não se recorda ao certo se johnny estava no local”.
- johnny está em liberdade, através de decisão de revogação de prisão proferida pelo juíz, pois ele entendeu que nesse momento não há indícios evidente da participação dele, não levando em consideração o requerimento feito pela autoridade policial.
Que johnny se declara inocente, e que não teve participação nenhuma nestes fatos delituosos como está sendo relatado pela mídia.
Até o momento, o capitão da Polícia Militar (PM), Helton John da Silva de Souza, 48, segue preso, enquanto Caio de Medeiros Porto, 32, aguarda o julgamento de um pedido de habeas corpus para derrubar a decisão que ordenou sua prisão preventiva. O policial pediu a revogação da prisão temporária e aguarda parecer do Ministério Público de Roraima (MPRR). Por sua vez, o empresário apresentou um pedido de habeas corpus para derrubar