Cotidiano

Direitos ainda são desrespeitados por falta de informação

Dia do Cliente é celebrado nacionalmente em 15 de setembro.

Ao entrar em uma loja, você já se deparou com dois preços em um mesmo produto? Surge então a dúvida: qual deles é o válido? Muitas pessoas não sabem, mas em caso de divergência entre os preços, o cliente terá direito a pagar o menor valor. Esse é um dos direitos que os consumidores têm e muitas vezes desconhecem.

No Dia do Cliente, celebrado nacionalmente em 15 de setembro, o advogado Samuel Weber, do Procon Assembleia, órgão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, fala sobre alguns dos direitos desconhecidos pela maioria dos consumidores.

Suspensão de pagamento de contas: É direito do consumidor suspender, pelo menos uma vez por ano, o pagamento de conta de serviços básicos como água, luz, telefone, internet e TV a cabo. “Se o consumidor viajar por um longo período, ele pode solicitar esse desligamento e depois religar sem nenhum ônus”, disse Samuel Weber.

Couvert musical e os 10% do garçom: O cliente não é obrigado a pagar os 10% do serviço de garçom e o estabelecimento deve especificar as cobranças na conta. Quanto ao couvert musical, é necessário que o consumidor seja informado ao entrar no estabelecimento sobre a demanda. “Ele precisa saber, por meio de uma placa, por exemplo, se aquele valor é por mesa ou pessoa. Fica na opção do cliente entrar e pagar”, frisou. Caso não haja essa comunicação de forma visível, o consumidor pode recusar o pagamento.

Cobrança indevida, ressarcimento dobrado: No parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor cobrado indevidamente em excesso terá direito ao ressarcimento em dobro. “Aqui no Procon Assembleia aparece, por exemplo, situações de empréstimo em que o consumidor terminou de pagar, mas continuou a cobrança. Ele teve prejuízo financeiro, então tem que ter a devolução em dobro”.

Desistência da compra: Esse tipo de situação é amparada pelo CDC em compras não presenciais, como pela internet, catálogos ou por telefone. O prazo para desistência é de sete dias a partir do momento da entrega do produto ao consumidor, sem necessidade de explicação. O cliente precisa entrar em contato com a empresa para anunciar a desistência da compra. “Por isso sempre orientamos a compra em sites seguros, pois você vai ligar e dizer ‘estou desistindo’, sem precisar explicar, em até sete dias corridos, vale lembrar”.

Limite mínimo de consumo: Só pode comprar acima de um determinado valor? Está errado! De acordo com Samuel Weber, a relação consumerista proíbe a limitação mínima de consumo em um estabelecimento, o mesmo vale para pagamentos mínimos para quem utiliza cartão crédito ou débito.

Direito a troca: A troca, amparada pelo CDC, acontece para produtos com defeito e o prazo para itens duráveis, como eletrodomésticos, telefonia, por exemplo, é de 90 dias, enquanto para os não duráveis, como alimentos, remédios, vestuário, serviços, é de 30 dias. “A troca de produtos com defeito não é imediata”, salientou.

Já a troca de produto sem defeito é cortesia das empresas. “A gente sempre orienta o consumidor a perguntar se esta é uma política da empresa”, pontuou.

Venda casada: Este procedimento é proibido por lei. “Você não pode condicionar a venda de um produto a outro”, concluiu o advogado do Procon Assembleia.

Qualquer desrespeito a esses e outros direitos do consumidor, o Procon Assembleia estará a disposição da população. A instituição funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30, na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, Centro. Mais informações pelo 0800 095 0047 ou 4009-4820.

LEI ESTADUAL – Em Roraima, a Lei Estadual nº 590/07 institui o Dia do Cliente em âmbito estadual, comemorado no dia 23 de julho. Para esta data, as empresas, entidades civis podem realizar atividades voltadas a estreitar a relação de consumo com os clientes.