A juíza Lana Leitão Martins, da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, negou o pedido de prisão preventiva do policial penal Emerson Pereira Pinho, de 39 anos. No último dia 23, ele matou o agente comunitário de saúde Ruyzemmar Souza da Cunha, 38, e feriu o passageiro Denys Agapto de Sousa, 37, enquanto dirigia bêbado na contramão na avenida Mário Homem de Melo, no bairro Caimbé, na zona Oeste.
A magistrada explicou que não há informações que constatem o descumprimento de medidas cautelares impostas ao réu na audiência de custódia e indeferiu a solicitação do Ministério Público de Roraima (MPRR), o qual havia pedido para a Justiça reconsiderar a soltura do investigado mediante pagamento da fiança de R$ 15 mil.
Lana Leitão argumentou que o órgão se baseou “apenas na interpretação das normas legais frente aos graves fatos ocorridos”, mas reconheceu a revolta de familiares de Ruyzemmar manifestada em protesto em frente ao MPRR, ao ressaltar que “não desmerece e nem minimiza os sentimentos de perda e irresignação manifestados publicamente”. “A atuação desta magistrada está limitada por regras legais aos quais deve obediência, sob pena de incorrer nos tipos penais da Lei n.º 13.964/19”, esclareceu.
O MP havia alegado, ainda, que o promotor que atuou na audiência de custódia do suspeito não sabia da morte da vítima e que, portanto, solicitou medidas cautelares com fixação de fiança para o investigado. Lana Leitão, por sua vez, disse que a morte foi constatada ainda no momento da prisão em flagrante do policial penal.
“Este motivo por si só, não pode ser alegado como fato impeditivo de análise dos fundamentos dos quais se baseou o pedido ministerial, muito menos, o entendimento do Juiz plantonista”, pontuou ela, que explicou também que é proibida legalmente a reanálise de decisões entre juízes de primeira instância.
A defesa de Emerson Pinho ainda aguarda a análise de um pedido de habeas corpus preventivo protocolado logo após o MPRR solicitar a prisão do acusado. O pedido contra a detenção do policial penal está na mão do desembargador estadual Ricardo de Aguiar Oliveira.