O café que você toma pode ser impróprio para o consumo. Entenda os novos padrões de qualidade do grão

Entenda quais são as impurezas encontradas em cafés torrados de várias marcas no Brasil.

Em amostras analisadas foram encontradas casca de café, pau, milho e coco de açaí; a todo, 14 marcas e lotes serão retiradas do mercado — Foto: Divulgação/Mapa
Em amostras analisadas foram encontradas casca de café, pau, milho e coco de açaí; a todo, 14 marcas e lotes serão retiradas do mercado — Foto: Divulgação/Mapa

A partir deste mês, um novo padrão de qualidade para o café torrado começa a valer oficialmente no Brasil. O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano devido à presença de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. Esses produtos deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis, conforme previsto no Decreto 6.268/2007, que regula o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

Até maio de 2022, apesar de ser o maior produtor mundial de café, o Brasil não contava com uma ferramenta legal para controle oficial da qualidade do café torrado. Os consumidores dependiam da qualidade expressa na embalagem ou da fidelidade a uma marca específica. Com a Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem.

Saiba mais

A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo como café torrado o produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda do produto adulterado passou a ser compartilhada entre produtores e varejistas, um dispositivo de corresponsabilidade que não existia anteriormente. Espera-se que essa medida coíba a venda de produtos irregulares e eleve o padrão de qualidade do café.

O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permite que o órgão fiscalizador verifique e controle a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria teve um ano e meio para se adequar às novas regras, prazo que findou em junho deste ano.

Critérios

Segundo a nova legislação, o café torrado será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano se apresentar uma ou mais das seguintes condições: mau estado de conservação, odor estranho, teor superior a 1% de matérias estranhas e impurezas, ou presença de elementos estranhos indicativos de fraude.

A película prateada desprendida durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Parâmetros complementares de qualidade do café torrado definem que o extrato aquoso deve ser de, no mínimo, 20%. Além disso, o teor de cafeína em cafés descafeinados não pode ultrapassar 0,1%, enquanto nos cafés não descafeinados, o teor de cafeína deve ser de, no mínimo, 0,5%.

Em relação à classificação do produto, que agora é obrigatória, as empresas podem terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no ministério, ou implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Nesse caso, será necessário apresentar um manual de boas práticas à pasta. Se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e maneira que acharem mais conveniente dentro de seu fluxo produtivo.

Fique por dentro

A normativa também aborda a venda direta ao consumidor final, efetuada no próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feiras livres, por meio de comércio eletrônico ou para cafeterias. Para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo microempreendedores individuais, fica facultada a apresentação do documento de classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto.

Os consumidores devem estar atentos às marcas de café torrado que consomem e verificar se estão dentro dos padrões estabelecidos. A fiscalização contínua e a adesão dos produtores às novas regras serão cruciais para o sucesso desta iniciativa.