Há 90 dias das Eleições 2024, confira as principais datas e restrições

Partidos políticos, federações, candidatos e eleitores devem se atentar aos prazos estipulados pelo TSE

Com o lema “Jornalismo é confiável, fala nossa língua, protege da desinformação e fortalece a democracia”, a campanha busca engajar eleitores utilizando uma linguagem regionalizada. (Foto: Nilzete Franco/ FolhaBV)
Com o lema “Jornalismo é confiável, fala nossa língua, protege da desinformação e fortalece a democracia”, a campanha busca engajar eleitores utilizando uma linguagem regionalizada. (Foto: Nilzete Franco/ FolhaBV)

O Brasil se encontra, oficialmente, há menos de 90 dias das Eleições de 2024, onde se escolhe prefeito, vice-prefeito e vereadores, mas quais as principais datas e restrições devemos ficar atentos? O calendário das Eleições Municipais, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as informações relativas ao pleito. 

Veja a seguir os principais prazos que se aproximam para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores por mês.

Julho

]Desde o último sábado (06), algumas restrições aos candidatos e agentes públicos, como as prefeituras, passaram a valer até o dia do pleito. No caso dos candidatos, estes não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas. Já os agentes públicos, não podem contratar shows, realizar inaugurações ou concursos.

Outra data importante é 20 de julho. Neste dia, o TSE divulgará o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Segundo o Tribunal, com os dados é possível “calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais”.

Além disso, será o início do período das convenções partidárias e registros de candidaturas, que vai até 05 de agosto. Ou seja, os partidos e as federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos da disputa. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Agosto

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores inicia em 30 de agosto (Foto: Arquivo FolhaBV)

No dia 06 de agosto inicia vedações às emissoras de rádio e televisão. Os veículos de comunicação, em sua programação normal e noticiários, incluindo entrevistas jornalísticas, não podem:

  1. Transmitir imagens de pesquisas ou consultas populares eleitorais que identifiquem o entrevistado ou manipulem dados.
  2. Veicular propaganda política.
  3. Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive retransmitindo lives eleitorais.
  4. Divulgar filmes, novelas, minisséries ou outros programas que façam alusão ou crítica a candidatos, partidos, federações ou coligações, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
  5. Divulgar nome de programa que se refira a candidatos escolhidos em convenção.

Dez dias depois, em 16 de agosto dá-se início a propaganda eleitoral geral. No entanto, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. No caso de 2º turno, a propaganda nos meios de comunicação ocorrerá de 11 a 25 de outubro

Setembro

Lacre dos sistemas das urnas eletrônicas são utilizados desde 2018. (Foto: reprodução/TSE)

Em setembro, de 9 a 13, partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No dia 15, as prestações serão divulgadas com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

Já em 16 de setembro, todos os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados. Esta é data final para “apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE”, que deve ocorrer em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

A partir de 21 de setembro, 15 dias antes do 1º turno, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já os eleitores, não poderão ser presos a partir de 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Outubro

Em 6 outubro acontece o primeiro turno das Eleições. Um dia antes e até um dia depois do 1º turno (5 a 7/10) fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.