O deputado estadual Eder Lourinho (PSD) apresentou um Projeto de Lei para proibir o consumo da maconha em ambientes públicos e privados de uso coletivo em Roraima. A proposta ainda prevê multa que pode chegar a quase R$ 2 mil em caso de descumprimento da norma.
O autor da iniciativa decidiu apresentá-la após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminalizou o porte da droga para uso pessoal no caso de o usuário portar até 40 gramas ou seis pés. “Não podemos ignorar que o consumo da maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos”, diz o parlamentar no texto.
O texto protocolado na quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), ainda precisa ser lido no plenário para receber pareceres de comissões temáticas, como a de Constituição e Justiça, antes de ser apreciado pelos 24 deputados. Portanto, ele deve começar a tramitar de forma mais acelerada em 6 de agosto, quando a Casa retomará as sessões após o recesso.
Quais locais
A proposta especifica que a proibição valeria para qualquer local de uso coletivo, como edifícios públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, meios, terminais e paradas do transporte público, instituições de ensino, hospitais e unidades de saúde, presídios, quadras esportivas, cinemas, teatros e casas de espetáculos, shoppings, elevadores, cabines telefônicas e caixas eletrônicos.
O proprietário do local poderá ser obrigado a: fixar placas em local de fácil acesso para informar sobre a proibição do consumo de maconha; comunicar a proibição aos funcionários; adotar medidas para impedir o fumo no local; e solicitar a um agente de segurança pública a retirada de qualquer pessoa que esteja fumando maconha no recinto.
Multa
Pelo projeto, usuários comuns que descumprirem a norma receberão multa de uma Uferr (Unidade Fiscal do Estado de Roraima), o equivalente a R$ 493,46 em valores atuais. Para o proprietário do estabelecimento, a multa será de R$ 986,92. As multas dobram em caso de reincidência. As penalidades seriam aplicadas por órgãos de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.