A proposta de reforma tributária, aprovada na noite de quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados, prevê a criação da figura dos nanoempreendedores. Trabalhadores autônomos e por conta própria com faturamento de até R$ 40,5 mil, metade do teto do faturamento permitido para o microempreendedor individual (MEI), serão isentos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois novos tributos que serão introduzidos.
Aqueles que forem classificados como nanoempreendedores não poderão aderir ao MEI, que terá uma cobrança diferenciada de tributos. Atualmente, os microempreendedores individuais pagam o Simples Nacional, com uma taxa que varia entre R$ 70,60 e R$ 76,60, dependendo da atividade exercida.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator-geral da proposta de reforma tributária e coordenador de um dos grupos de trabalho que discutiram o assunto, afirmou, em coletiva na segunda-feira (8), que a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para pessoas que utilizam a venda direta para complementar a renda.
“O nanoempreendedor é uma ousadia desse grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres.”
“Chegamos à conclusão que nós deveríamos, então, criar, entre os modelos favorecidos, já temos a Zona Franca e o Simples, o MEI, que tem ali um espaço para criar um nanoempreendedor”, completou.
A aprovação da reforma tributária
O texto-base da reforma, aprovado na quarta (10), recebeu 336 votos favoráveis e 142 contrários, com duas abstenções. A proposição agora segue para análise dos senadores, com previsão de ser votada em agosto, após o recesso parlamentar.
A versão da reforma aprovada foi resultado de um grupo de trabalho indicado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e teve Reginaldo Lopes (PT-MG) como relator-geral. Ao final da sessão, o único destaque aprovado pelos deputados foi o que previa isenção do IBS/CBS para carnes, peixes, queijo e sal.
Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 804 emendas de plenário. Após um acordo, Lopes acatou total ou parcialmente 45 delas. O parecer final incluiu uma trava para garantir que a alíquota média de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não ultrapasse 26,5%.