Uma nova legislação entrou em vigor no Brasil, que aumenta o prazo para conclusão de cursos superiores para estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção. A Lei 14.925/24, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de origem do Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), também possibilita a extensão dos prazos para a conclusão de programas de pesquisa e pós-graduação.
A legislação prevê a prorrogação mínima de 180 dias para finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, como o TCC, e realização de defesas de dissertações e teses. Essa extensão de prazos também se aplica a situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e pesquisas que apresentem riscos à gestante ou ao feto.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.
+ Inscrições para curso gratuito preparatório para o Enem e Vestibulares seguem até este sábado (20)
Outras situações
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.
Outro caso previsto é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
*Com informações da Agência Senado