Em todo pleito, a Justiça Eleitoral disponibiliza urnas eletrônicas para as unidades prisionais de Roraima, concedendo o direito ao voto dos detentos provisórios.
Entretanto, a participação dos presos caiu 94%, uma mudança drástica em comparação ao último pleito. Em 2016, eram 443 detentos aptos a votar e agora, em 2018, somente 26 vão expressar seu direito ao voto.
O percentual de 26 participantes corresponde somente às detentas da Cadeia Pública Feminina, segundo os dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). Ou seja, mesmo com o grande número de presos provisórios em Roraima, a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), a Cadeia Pública de Boa Vista e a Cadeia de São Luiz, no sul do Estado, deixaram de ter seções eleitorais. Também não haverá votação para os menores do Centro Socioeducativo (CSE).
De acordo com Narla Santana, chefe do cartório da 5ª Zona Eleitoral, é dever do Estado entrar em contato com o TRE-RR para que seja realizado um cadastro dos internos provisórios e que estão habilitados a votar.
“O Governo que nos informa os dados, como quantos e quem pode votar naquele local. Quando a gente insere no sistema, verificamos se atendem aos requisitos para que possam votar naquele local. A única que informou foi a Cadeia Feminina”, explicou Santana.
Segundo a chefe de cartório, os detentos precisam atender alguns critérios para ter direito ao voto, como não ter uma condenação.
“A partir da condenação é que eles têm os seus direitos políticos suspensos. Quem está na unidade provisoriamente, sem ser julgado, pode votar. Eles e os adolescentes internados”, completou.
OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado para compreender o motivo da redução de presos participantes no processo eleitoral, porém não recebeu o retorno até o fechamento da matéria.
Transferência temporária também é facultada aos militares
O direito ao voto dos detentos se encaixa no perfil de transferência temporária facultada também aos policiais, guardas municipais, bombeiros e militares que estiverem em serviço por ocasião das eleições, além dos eleitores com deficiência. A Justiça Eleitoral disponibiliza um período, de 17 de julho a 23 de agosto, para efetuar o requerimento de habilitação para voto.
No caso dos policiais ou militares é o Comando da Polícia que comunica antecipadamente aos cartórios eleitorais quem são aqueles que estarão em determinados municípios de serviço e, a partir daí, se realizará essa transferência provisória. Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem requerer uma alteração de seção caso se recordem de alguma dificuldade de acesso no último pleito.
Narla ressaltou que a transferência, como se chama, é temporária, ou seja, é válida somente para aquele pleito.
“O eleitor não votará sempre naquele mesmo local. Na próxima eleição, ele retorna à zona eleitoral e seção de origem”, frisou.
Além disso, Narla Santana reitera que caso o eleitor não compareça a seção, por não ter viajado ou ter sido designado para outro município, ele terá que justificar a ausência das eleições. O prazo da justificativa eleitoral é até 60 dias após o dia da votação. (P.C.)