Cotidiano

Receita Federal e Correios vão tornar fiscalização a compras mais rigorosa

Sistema que faz cruzamento de dados entre Receita Federal e Correios está sendo aperfeiçoado para tornar fiscalização mais eficiente

A Receita Federal e os Correios estão trabalhando em dois sistemas (um do fisco e outro do serviço postal) para aumentar a fiscalização das remessas de encomendas que chegam do exterior. As mudanças devem começar no segundo semestre deste ano.
Contudo, o consumidor deve ficar atento à cobrança de tributos antes de fazer encomendas do exterior. Isso porque vantagens, como mercadorias mais baratas e fretes grátis, podem acabar saindo caro, já que a isenção de impostos para produtos que custam até US$50 só é válida para remessas de pessoa física para pessoa física.
O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, explicou que existe um cruzamento de dados com os Correios, que faz o controle da fiscalização. “Na verdade, toda a importação feita por meio dos Correios só pode ser liberada após ser submetida por um controle da Receita”, esclareceu.
Segundo ele, todo consumidor que realiza compras no exterior está sujeito a declarar os impostos sobre o produto. “Depois de pagar o produto, a compra será enviada somente após recolhido o Imposto de Importação”, afirmou.
Em relação ao sistema de recolhimento, depois de feitos os cálculos, centrais trabalham para agilizar o processo de liberação do produto. “O consumidor é informado pelas centrais para que seja feito o recolhimento do tributo e a compra seja liberada”, pontuou.
ALERTA – Quando o envio é realizado por uma loja hospedada em um site estrangeiro, a isenção cai por terra. Mas esses consumidores só descobrem isso quando o item chega ao Brasil e fica retido nos Correios. Para liberar o produto precisam pagar o Imposto de Importação (II), de 60% sobre o valor da fatura, e até ICMS, cuja alíquota varia por Estado.
A maioria dos produtos comprados em sites estrangeiros está sujeita a tributação. Pessoas físicas que recebam encomendas no valor até US$500 são obrigadas a pagar Imposto de Importação de 60%, além de ICMS e uma taxa que os Correios chamam de despacho postal, de R$12,00.
Se o valor estiver acima de US$500 e até US$3 mil, Imposto de Importação e ICMS permanecem os mesmos. O que muda é a taxa de despacho aduaneiro, que sobe para R$150,00 nos Correios. (L.G.C)