LEO DAUBERMANN
Editoria de Cidades
O número de acidentes de trânsito envolvendo menores de idade ao volante só tem aumentado nos últimos anos. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) dizem que os acidentes de trânsito são a causa mais comum de morte entre adolescentes, principalmente do sexo masculino.
Esses jovens, que dirigem sem habilitação, colocam em risco a própria vida e a de outras pessoas.
De acordo com dados da Delegacia de Polícia Especializada (DPE), em Roraima, de janeiro até 26 de setembro deste ano, 13 adolescentes foram pegos dirigindo sem habilitação. No ano de 2017, foram 47 adolescentes. Neste ano houve dois acidentes de trânsito com danos materiais, no ano passado foram sete.
Com relação a acidentes de trânsito com lesão corporal, de janeiro até 26 de setembro foram três vítimas e no ano passado, sete vítimas. De janeiro até 26 de setembros aconteceu um atropelamento envolvendo menores na direção, em 2017 foram três.
E neste ano de 2018 já houve três vítimas fatais envolvendo acidentes com adolescentes na direção. Em 2017 não houve vítimas fatais em acidentes com menores condutores.
A adolescência é um período de grandes transformações, tanto físicas como emocionais e de acordo com a psicopedagoga Jussara Barbosa, esse período é caracterizado por decisões e ações associadas a possíveis comportamentos não intencionais.
Segundo a psicopedagoga, o cérebro do adolescente com idade entre 15 a 18 anos ainda funciona diferente do cérebro do adulto, embora já tenha características adultas.
“O adolescente já tem o corpo formado, e começa a buscar ascensão social, a identificação dele no grupo, no entanto o cérebro do adolescente não antevê consequências, age sempre achando que suas atitudes intempestivas darão certo, acredita que está tudo sob controle”, diz.
Para Jussara, o adolescente ainda não consegue antever as consequências de um ato, não está mentalmente preparado para situações como dirigir em alta velocidade ou de se envolver em um acidente de trânsito.
Quando um menor assume a direção de um carro, de acordo com Jussara, ele está sob a responsabilidade dos pais, e quando os pais permitem, inicialmente entendem que esse adolescente tem maturidade para a direção.
“No entanto, ele tem maturidade para dirigir, mas não tem maturidade para agir diante de uma situação de perigo, por isso é tão importante que os pais não exijam mais de seus filhos do que eles estão preparados para exercer”, fala.
O adolescente que passa por uma situação traumática no trânsito, tem um registro de memória traumática.
“Ele vai reviver repetidamente essa situação, que pode causar dor, medo, tristeza, refletindo em traumas psicológicos, como fobia social, constante estado de alerta, depressão e ansiedade e isso vai interferir nas suas relações”, destaca a psicopedagoga.
LIMITES – Para a psicopedagoga, os pais precisam aprender a lidar com a frustração dos filhos e isso tem que começar ainda na primeira infância.
“Muitas vezes os pais, para não sentirem que o filho está sendo frustrado, acabam permitindo, então vejo que não é só uma questão de lares desestruturados, mas de insegurança dos próprios pais nessa primeira fase da vida, em dizer não, em impor limites”.
Outro fator, que para a psicopedagoga, leva à dificuldade em impor regras é a terceirização de cuidados.
“Muitas vezes, por falta de tempo, acabam terceirizando cuidados com as crianças, inclusive, no que se refere à educação, deixando essa função para babás ou algum familiar, que estão ali para cuidar da criança e não educá-la”, diz.
LEGISLAÇÃO – De acordo com o chefe de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), Vilmar Florêncio, caso um menor de idade for pego dirigindo, ele pode se enquadrar em duas situações, as duas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Quando um menor de idade, que está conduzindo um veículo, for abordado por um agente de trânsito ou policial, não configura crime, mas uma infração, porque, por lei, não é permitido dirigir sem possuir habilitação. Já, se ele for pego dirigindo perigosamente, gerando risco às pessoas na via pública, ou se envolver em algum tipo de acidente de trânsito, tendo ou não alguma vítima desse acidente, há ocorrência de crime, e quando configura crime nós fazemos a condução para a Delegacia de Trânsito”, explica Florêncio.
Segundo a diretora do Departamento de Polícia Especializada (DPE), delegada Elivânia Roberta Aguiar dos Santos, em relação aos crimes de trânsito, o Código de Trânsito, em seu art. 309, diz que “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, a pena é de seis meses a um ano, e ou multa.
“Em geral esse é o crime mais comum envolvendo adolescentes, e, é aplicado somente um Boletim de Ocorrência Circunstanciado, o adolescente é liberado e entregue ao responsável”, diz.
A legislação de trânsito também traz no art. 310 um outro tipo penal, que é ‘permitir, confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada’. De acordo com a delegada, aqui se enquadra os responsáveis pelo menor.
“Muitas vezes o pai, o tio ou amigo, confia, dá a chave para um adolescente conduzir, então essa atitude, esse ato de permitir, confiar, de entregar a direção de um veículo automotor à pessoa não habilitada também configura crime, e a pena é de seis meses a um ano, e nesse caso é feito um termo circunstanciado de ocorrência, e ele é encaminhado para o juizado de pequenas causas”, ressalta.
A delegada Elivânia afirma que, em relação ainda aos crimes de trânsito que podem ser praticados por adolescentes, estão todos os que estão capitulados no Código de Trânsito Brasileiro.
“Lesão corporal, homicídio culposo, homicídio doloso, embriaguez ao volante, todos os artigos que estão dentro do Código de Trânsito Brasileiro também são aplicados para os adolescentes infratores, e de acordo com o crime, que no caso de adolescente a gente denomina ato infracional, de acordo com o ato infracional praticado no trânsito é aplicado um tipo de penalidade, prevista no CTB. Com ou sem acidente, é preciso indiciar o proprietário do veículo que permitiu a direção proibida do menor”, destaca.