A tarde do domingo, dia 30, foi de muita tensão para os comerciantes da rua Sólon Rodrigues Pessoa, na altura do bairro Senador Hélio Campos, zona oeste de Boa Vista. Um indivíduo, identificado pela Polícia como Vickson Silva Leite, de 24 anos, tentou realizar uma série de roubos, armado com um facão, e conseguiu efetivar uma das tentativas dentro de uma mercearia.
As vítimas acionaram a Polícia Militar e relataram a ocorrência. A primeira abordagem do criminoso aconteceu a um salão de beleza. Ele chegou ao local e, sob ameaça de morte, tentou render o proprietário do estabelecimento, no entanto, a vítima conseguiu fechar a porta e o criminoso ficou impedido de executar o crime.
Não satisfeito, foi até uma mercearia, em frente ao salão, e bateu com o facão diversas vezes em cima do balcão do comércio, obrigando o proprietário a entregar o aparelho celular e a quantia de R$ 10,00. Depois de consumar o roubo, o elemento fugiu.
Como muitos populares avistaram o autor dos crimes, inclusive apontaram o rumo tomado por ele. Os policiais fizeram diligências e conseguiram abordar Vickson a duas quadras do local dos crimes.
A equipe policial informou que sofreu uma tentativa de agressão e o elemento teve que ser contido. O facão usado para intimidar as vítimas no momento do roubo e das tentativas de roubo foi jogado num terreno baldio. Apesar das buscas, a arma dos crimes não foi localizada.
Enquanto procuravam o facão, outra vítima compareceu para denunciar que o jovem teria invadido sua peixaria, lhe agarrado pelo pescoço, ameaçando matá-lo com o terçado. O homem disse que travou luta corporal com o criminoso, sofrendo lesão em um dos dedos da mão esquerda. Segundo a vítima, o elemento batia insistentemente com o facão no balcão, pedindo dinheiro.
Com medo, vários proprietários de estabelecimentos comerciais da região fecharam as portas. As vítimas decidiram representar criminalmente contra Vickson, que foi levado para a Central de Flagrantes do 5º DP.
Considerando as provas e a materialidade do crime, a autoridade policial lavrou o Auto de Prisão em Flagrante por roubo e lesão corporal, como prevê respectivamente os artigos 157 e 129 do Código Penal Brasileiro (CPB).
O indivíduo permaneceu detido numa das celas da Unidade Policial até a manhã de ontem, dia 1º, quando foi apresentado à Justiça em audiência de custódia. (J.B)