Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade de votos, negaram provimento, na sessão desta terça-feira, 2, ao recurso apresentado pelo deputado estadual Masamy Eda, de Roirama, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que cassou seu diploma por compra de votos nas eleições de 2014.
De acordo com o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, as provas dos autos são “robustas e suficientes” para comprovar que o candidato entregou cheques no valor de R$ 100,00 a cerca 1.500 eleitores a pretexto de prestação de serviços à campanha eleitoral, mas com real objetivo de compra de votos, configurando captação ilícita de sufrágio (nos termos artigo 41-A da Lei 9.504/1997).
Para o ministro Barroso, a prova produzida nos autos é suficiente para a condenação na medida em que foi comprovada a prática das condutas de ofertar, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor; a finalidade eleitoral da conduta; e a ciência, pelo candidato, dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral.
O relator afirmou que os depoimentos das testemunhas foram coerentes e harmônicos no sentido de apontar que diversos eleitores receberam os cheques de R$ 100,00 apenas para votar em Masamy Eda, sem prestar qualquer serviço à campanha. Também por decisão unânime, o TSE decidiu que os votos dados a Eda devem ser revertidos ao partido ou coligação que lançou sua candidatura, já que o julgamento do TRE-RR ocorreu após as eleições.
Informações TSE