Os eleitores de Roraima que quiserem votar neste domingo com a camisa de seu candidato estão permitidos, desde que a manifestação seja algo individual e não coletivo.
A permissão foi dada pelo TSE e será seguida pelo TRE Roraima conforme informou a desembargadora Tânia Vasconcelos em coletiva a imprensa na manhã desta sexta-feira, 5, e por outros três membros da Corte Eleitoral.
De acordo com a resolução, fica estabelecido que a manifestação do eleitor usando peças de roupa deve ser feita de maneira individual e silenciosa. Também há a liberação de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Está proibido a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, uma vez que ficaria caracterizada uma “manifestação coletiva”, o que é proibido por lei. Esta proibição vale tanto para reuniões com carros – carreatadas – como para uma mera aglomeração de pessoas nos locais de votação.