Saiba o que pode e o que é proibido durante a votação

A FolhaWeb selecionou algumas dicas para facilitar a vida do eleitor

Mais de 330 mil eleitores roraimenses estão aptos para votar nesde domingo, 7.

Mesmo sendo considerado um dever cívico já conhecido da população, muitos eleitores ainda possuem dúvidas do que é ou não permitido durante a votação, visto que muita coisa mudou desde então.

A FolhaWeb selecionou algumas dicas para facilitar a vida dos eleitores nestas eleições:

 1) QUE DOCUMENTOS APRESENTAR?

Na hora da votação, o eleitor deverá apresentar junto aos mesários o título de eleitor e um documento original com foto, podendo ser a carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade, certificado de reservista ou passaporte válido.

O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.

Quem perdeu o título consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para smartphones e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.

Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). 

2) E SE NÃO TIVER O TÍTULO?

Caso o eleitor tenha esquecido seu título, ele poderá votar apresentando um documento oficial com foto em sua seção de votação.

 3) ONDE DEVO VOTAR?

Para consultar o seu local de votação, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor através do telefone (95) 3627-1878. Pelo telefone, os eleitores de todo o Estado, independente do município, podem tirar dúvidas sobre as mudanças de endereço e saber se o título está regular. 

Outras formas de consulta são pela internet, acessando o site do TRE-RR no endereço www. tre-rr.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao ou baixando o aplicativo e-Título. No APP consta o item ‘onde votar’, além da opção ‘como chegar’, dan- do opções de rota através  de aplicativos de mapeamento, como o Google Maps, Apple Maps ou Uber.       

4) É PERMITIDO LEVAR UM ACOMPANHANTE PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?

Por ser um processo sigiloso, a Justiça Eleitoral não permite que o eleitor entre na cabine, acompanhado de outra pessoa. A única exceção é para os votantes portadores de deficiência física.

Nestes casos, uma pessoa de confiança do eleitor terá permissão concedida pelos mesários da seção.

 5) E SELFIE NA CABINE?

Equipamentos como telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros aparelhos que possam comprometer o caráter sigiloso do voto devem ficar retidos pelos mesários enquanto o eleitor estiver votando.

 6) HORÁRIO DE VOTAÇÃO?

As seções eleitorais serão abertas às 08h, ficando em funcionamento até as 17h (horário local). Depois desse horário, só poderão votar os eleitores e eleitoras que já estiverem nas filas de votação. Quem chegar às sessões após esse horário não poderá votar.

 7) ELEITORES FORA DE DOMICÍLIO?

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral precisam informar à Justiça Eleitoral o motivo de não terem votado. Essa justificativa deve ser feita em um formulário – Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) -, que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição.

Esse formulário é distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos locais de votação ou de justificativa.

Para justificar a ausência, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Cada turno conta como uma eleição. 

8) USO DA ‘COLA’

Levar a famosa ‘colinha’, com os números anotados em pedaço de papel é permitido pela Justiça Eleitoral, sendo um grande reforço para os eleitores mais esquecidos.

9) QUEM PODE VOTAR?

Pessoas menores de 18 ou maiores de 70 anos, e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência do voto. Mas quem tiver 16 anos completos até o dia da eleição, e quiser, já tem idade para votar.

A lei prevê que em alguns casos o alistamento e o voto são facultativos, mais concretamente para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

10) Quem não pode votar

– Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.

– Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.

– Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.

– Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.

– Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.

– Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.