Uma ação de agentes da Delegacia de Polícia Civil de Rorainópolis, na região Sul do Estado, resultou na prisão de dois homens, na noite desse sábado, dia 06, às vésperas das eleições. Eles estavam em posse de mais de R$ 3 mil e santinhos do candidato a deputado estadual. A prisão aconteceu numa das ruas do bairro Novo Horizonte. Os trabalhos foram coordenados pelo titular do DP, delegado Cid Guimarães.
De acordo com as informações da autoridade policial, os agentes abordaram um veículo suspeito, modelo Fiat/Gran Siena, cor branca, ocupado pelos dois indivíduos. Durante a revista foi encontrado um envelope contendo o total de R$ 3.300,00, no entanto, a quantia estava separada em cédulas de R$ 100,00, grampeadas nos santinhos.
Como todos os indícios apontavam a prática criminosa conhecida como “Boca de Urna”, os suspeitos e o veículo foram levados para a Unidade de Polícia, a fim de que o delegado tomasse conhecimento dos fatos e procedesse de acordo como a lei.
Considerando que as provas eram contundentes, o Auto de Prisão em Flagrante (APF) foi lavrado contra a dupla. O delegado arbitrou uma fiança, cujo valor não foi revelado à reportagem. O montante proposto foi pago e os homens liberados para responder pelo crime em liberdade.
O OUTRO LADO – A Folha tentou contato com o candidato, para ouvi-lo a respeito da ocorrência, no entanto, até o momento não obteve êxito. O jornal aguarda um posicionamento do candidato, caso queira se manifestar.
O CRIME – A tipificação legal está no art. 299 do Código Eleitoral. Segundo a legislação, “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, é o que caracteriza o crime.
O candidato está sujeito às seguintes punições: Até 4 anos de prisão, multa, o risco de tornar-se inelegível por 8 anos e cassação de mandato caso, ao final do processo, tenha sido eleito e empossado. No andamento da campanha eleitoral, cabe ainda impugnação da candidatura. Já o eleitor, pode ser priso e ter que pagar multa. (J.B)