Agentes da Polícia Militar (PM) chegaram a sede da Polícia Federal (PF) por volta das 11h deste domingo, 7, com uma mulher, que teria sido foi flagrada pelos mesários após fotografar o momento de votação na urna eletrônica. Ela ainda é suspeita de espalhar a foto por meio de um grupo do WhatsApp.
Na Polícia Federal ela teria sido ouvida, assinado um procedimento e na sequência liberada.
Crime
De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504, “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação” é proibido. Antes de votar, o eleitor é obrigado a deixar o dispositivo com o mesário na hora de votar.
Segundo a Polícia Federal, a fotografia ou selfie pode ser considerado “boca de urna”, punível “com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período” e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.
Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.
Com informações da repórter Ana Gabriela Gomes