A partir desta sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro. As propagandas eleitorais vão até o dia 30 de setembro, por isso saiba o que pode e não pode ser feito nesse período.
Uso de IA
Este será o primeiro pleito no Brasil impactado por tecnologias de inteligência artificial (IA) que produzem imagens e sons muito realistas. Como ainda não há regulamentação específica, o TSE criou novas regras: todo conteúdo gerado por IA deve ser identificado claramente.
É necessário identificação em sons em rádio com o anúncio de uso de IA, imagens estáticas precisam de marca d’água, e materiais audiovisuais devem ter alerta prévio e marca d’água. No material impresso, a identificação deve estar em cada página.
Já o uso de deep fake, que altera rostos em vídeos ou fotos, é proibido. Descumprir essas regras pode levar à retirada da propaganda, cassação de candidatura e até investigação por crime eleitoral.
Desinformação
A penalidades ainda recaem sobre propagandas com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado. Quem divulgar, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia e pode ordenar a remoção do conteúdo sem ser provocada. Se a situação for grave, o prazo para remoção pode ser inferior a 24 horas, e as plataformas de redes sociais devem cumprir essas ordens com acesso identificado aos seus sistemas.
Regras gerais para propaganda eleitoral
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. É proibido criar estados emocionais artificiais na opinião pública, bem como veicular preconceitos ou discriminação de qualquer tipo, incluindo conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria. Além disso, o anonimato é estritamente proibido em campanhas eleitorais. Confira outras regras:
- Campanha na rua: Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição. É necessário avisar as autoridades de segurança com pelo menos 24 horas de antecedência.
- Equipamentos sonoros: Carros de som (10.000W), minitrios elétricos (20.000W) e trios elétricos são permitidos somente em eventos eleitorais e devem respeitar limites de potência e horários.
- Brindes: É proibida a confecção ou distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
- Outros veículos de propaganda: Outdoors, telemarketing e showmícios são proibidos. Também é vedada a utilização de artefatos semelhantes à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.