A Lei nº 2.639/2024, que regulamenta a utilização do solo rural para fins urbanos em Boa Vista, foi promulgada nesta terça-feira (20) na Câmara Municipal.
A nova legislação estabelece critérios para a criação de loteamentos e condomínios de chácaras voltados para recreio, turismo e produção sustentável em áreas de expansão urbana. Os principais requisitos para os novos empreendimentos incluem:
- Localização em áreas rurais ou de expansão urbana.
- Uso exclusivo para residências de baixa densidade e lazer.
- Reserva de pelo menos 10% da área para espaços verdes.
- Lotes com no mínimo 1.000 metros quadrados, ocupa
- Lotes com no mínimo 1.000 metros quadrados, ocupação máxima de 60% e pelo menos 10% de área permeável.
Além disso, as vias internas devem ser pavimentadas, com largura mínima de 10 metros, e os empreendedores devem manter essas vias e os acessos aos condomínios.
A aprovação dos loteamentos ou condomínios precisa da autorização da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e deve incluir licenças ambientais e estudos de impacto de vizinhança. A partir do segundo ano após a aprovação, os imóveis estarão sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Desenvolvimento sustentável
A legislação deve incentivar o desenvolvimento sustentável no município, permitindo o uso responsável do solo rural. Autor da lei, o vereador Manoel Neves (Republicanos), afirmou que a legislação garante que os projetos sigam o plano diretor da cidade para garantir qualidade de vida e sustentabilidade ambiental.
“Esta lei é um marco para Boa Vista, pois promove um crescimento ordenado da cidade, respeitando o meio ambiente e garantindo que os empreendimentos se concentrem em baixa densidade e lazer”, disse Neves.