Câmara retoma votação do segundo projeto da reforma tributária nesta segunda

Projeto PLP 108/24, que regulamenta gestão do Imposto sobre Bens e Serviços, terá destaques analisados.

O plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A Câmara dos Deputados retoma nesta segunda-feira (26), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Após a aprovação do texto-base no último dia 13, os parlamentares agora focarão nos destaques apresentados pelos partidos que sugerem alterações na proposta do Poder Executivo.

Entre os temas tratados pelo projeto, destaca-se a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Uma das novidades é a inclusão dos planos de previdência complementar PGBL e VGBL na incidência desse imposto. No entanto, uma emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE), apoiada pelo bloco União-PP, visa retirar essa inclusão.

“O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje, ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.”

Outro destaque em discussão pretende excluir a incidência do ITCMD em atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinados sócios ou acionistas, sem justificativa comprovável, especialmente quando beneficiar pessoas vinculadas. Um exemplo é a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro membro da família sem contrapartida justificável.

Outro ponto relevante do texto é a regulamentação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios na venda de imóveis. Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, propõe que o valor venal do imóvel, base de cálculo do imposto, seja o valor da operação declarado pelo contribuinte, permitindo à administração municipal abrir processo administrativo em caso de suspeita de subavaliação.

Sobre o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), principal foco do PLP 108/24, serão votados destaques que visam alterar suas atribuições. O CG-IBS será responsável pela coordenação da arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS entre os entes federados.

“O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.”

Em relação à responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) propõe que a responsabilidade inclua explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS, mas exclui a responsabilização de agentes que se beneficiaram sem concorrer para a infração.

Além disso, o texto aprovado regulamenta os procedimentos para que contribuintes com créditos de ICMS possam compensá-los com o IBS. Uma emenda do deputado Orleans e Bragança propõe permitir a transferência desses créditos entre empresas do mesmo grupo econômico.

Um destaque apoiado pelo Psol, através de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP), busca instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) para patrimônios acima de R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas de até 1,5%.

Para que qualquer emenda seja incluída no texto final, é necessário o voto favorável de 257 deputados, o mesmo quórum necessário para excluir trechos do projeto por meio dos destaques.

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