A partir do ano que vem, mulheres vão poder se alistar no serviço militar entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos. O decreto com as regras para o alistamento voluntário feminino foi divulgado nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União, Governo Federal.
Antes, a presença feminina na Forças Armadas só era possível quando as profissionais eram admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão por etapas de seleção, que incluem checagem de saúde e incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
A desistência do processo é admitida até o ato de incorporação. Após isso, a militar fica sujeita a cumprir de forma obrigatória o serviço militar, deveres e penalidades previstas na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.
As mulheres selecionadas irão passar pela incorporação de acordo com as necessidades das Forças Armadas e seu período de serviço militar inicial, com duração de 12 meses até ser prorrogado de acordo com os critérios definidos pelas Forças Armadas.
Assim como homens convocados ou voluntários, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço.