O juiz eleitoral Angelo Augusto Graça Mendes, da 1ª Zona Eleitoral, decidiu liminarmente pela veiculação de propaganda partidária de candidatos a vereador do União Brasil sem apoio explícito e pedido de votos para a candidata majoritária Catarina Guerra (União Brasil), que concorre ao cargo na Prefeitura de Boa Vista.
A decisão tem como base uma representação eleitoral por parte de três candidatos a vereadores do União Brasil: Max Morais, Gleziane Debora Ponte Gauthier e Andreia Cristina Carvalho, irmã do também candidato à Prefeitura, Antônio Nicoletti (União Brasil).
Na representação, os candidatos alegam que foram “coagidos durante a gravação de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão”, tendo sido impedidos de gravar seus programas eleitorais diante da recusa em pedir votos para a candidata majoritária na tarde de quarta-feira, 28 de agosto.
O juiz analisou o conteúdo de áudio da denúncia e, segundo o mesmo, considerou que há uma obrigação não prevista em lei para que os candidatos ao cargo de vereador peçam votos à candidatura majoritária no tempo individual cedido pelo partido. Para Mendes, a obrigação viola “o direito à propaganda dos representantes, dando tratamento privilegiado a determinado candidato”.
Na avaliação do juiz, considerando a ilegalidade e perigo de dano tendo em vista que a propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada nesta sexta-feira (30), Angelo deferiu a medida liminar para veiculação das propagandas, independente do pedido de votos.
“Defiro a medida liminar para determinar a veiculação das propagandas de todos os candidatos proporcionais do União Brasil, independente do pedido de votos às candidaturas majoritárias”, diz trecho da decisão.
A FolhaBV entrou em contato com a equipe da candidata Catarina Guerra para saber se a mesma quer se pronunciar sobre a decisão e ainda aguarda retorno.