Caso Surrão: Juiz mantém preso capitão da PM suspeito de matar casal de agricultores

Breno Coutinho indeferiu o pedido de Helton John para revogar a prisão preventiva para substituí-la por medidas cautelares

Capitão Helton está preso no CPC (Foto: reprodução)
Capitão Helton está preso no CPC (Foto: reprodução)

O juiz Breno Coutinho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, decidiu manter preso o capitão da Polícia Militar, Helton John Silva de Souza, um dos suspeitos de matar o casal de agricultores Jânio Bonfim de Souza e Flávia Guilarducci de Souza na vicinal do Surrão, no Município de Cantá, Norte do Estado. Segundo a Polícia Civil, o crime ocorrido em 23 abril teria sido motivado pela disputa por uma área equivalente a 167 campos de futebol.

Na sentença, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público de Roraima (MPRR) ao indeferir o pedido do policial, que virou réu no caso, para revogar o mandado de prisão preventiva iniciado em 10 de maio de 2024 e substituí-lo por medidas cautelares.

O capitão, que chefiou a equipe de segurança do governador Antonio Denarium (Progressistas), argumentou que houve excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e solicitou que seja beneficiado pelos mesmos efeitos da decisão que soltou Genivaldo Lopes Viana (apontado como participante do crime) – funcionário do empresário Caio de Medeiros Porto, este também acusado de ser o autor dos disparos que mataram o casal.

A defesa de Helton John disse à Justiça que ele colaborou espontaneamente com as investigações para elucidar os fatos e que não vai prejudicar a apuração. Também pontuou que o policial é réu primário, possui bons antecedentes, mora em Boa Vista, é servidor público e que, portanto, não há motivos para a prisão preventiva dele.

Para o juiz, no entanto, “mesmo tendo superado o prazo para investigação, considerando as
peculiaridades do caso concreto”, não ficou demonstrado “o constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a demora não se mostra injustificável”.

Ademais, para Breno Coutinho, a prisão preventiva do capitão da PM cumpre os requisitos legais. “A garantia da ordem pública justifica-se pela gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes evidenciada pelo modus operandi da conduta, eis que os fatos a estes imputados indicam que as vítimas foram alvejadas por diversos tiros, em sua própria residência, em razão de uma disputa por terras, fatos estes que acarretam temor, intranquilidade social e sentimento de injustiça”, completou.