O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Ferreira Vieira, determinou bloqueio de R$ 26 milhões do Fundo Estadual de Saúde, por conta da situação pela qual passa a saúde estadual. O bloqueio foi feito a pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e vai garantir a compra de medicamentos para suprir a demanda do Hospital Geral de Roraima e do Hospital Materno-Infantil Nossa Senhora de Nazareth.
Na sentença, é exemplificada a situação do Hospital Geral de Roraima onde faltam medicamentos e insumos básicos para manutenção da unidade por conta da ‘incapacidade’ da Secretaria estadual de Saúde de concluir os procedimentos para compra de medicamentos e insumos para serem utilizados nas unidades hospitalares.
Segundo o Judiciário, os R$ 26 milhões não vão influenciar os pagamentos dos servidores públicos da saúde, pois a sentença restringe tão somente os recursos do Fundo Especial de Saúde do Estado de Roraima que não pode ser utilizado para pagamento do funcionalismo.
“É importante acentuar que esse bloqueio não repercute em nada com o pagamento ou não de servidores, haja vista que esse valor incide sobre o Fundo Especial de Saúde. Esse bloqueio é em razão da situação caótica por qual passa o HGR e a maternidade, sem medicamentos e materiais necessários para um bom funcionamento e atendimento aos pacientes que lá se encontram”, disse o magistrado.
CPL – Além do bloqueio do recurso, o magistrado determinou que a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Polícia Militar ficasse responsável pelos processos referentes à compra e aquisição de medicamentos. A atuação da CPL será fiscalizada pelo Ministério Público, Conselho Regional de Medicina e representantes também do Conselho Regional de Farmácia.
A sentença deixou cerca de R$ 2 milhões fora do bloqueio que podem ser usados para o cumprimento de outras decisões referentes à aquisição de medicamentos específicos.
“Os valores deverão permanecer bloqueados até que haja o trâmite administrativo necessário para o pagamento que só poderá ser realizado após autorização deste juízo. Quando da realização do bloqueio na conta informada, a instituição bancária deverá se atentar para deixar pelo menos R$ 2 milhões de saldo, a fim de garantir o cumprimento de outras ordens judiciais para aquisição de medicamentos oriundos de outros feitos”, finalizou o magistrado.