Cotidiano

Lei que elimina exigência deve ser vista com cautela

Medida simplifica trâmites na administração pública e torna maior responsabilidade de funcionários na comparação entre documentos originais e cópias

Sancionada pelo presidente da República Michel Temer (MDB) neste mês, a Lei 13.726/2018, que elimina a exigência de reconhecimento de firma em órgãos públicos e a autenticação de cópia de documentos por parte do cidadão, ainda precisa ser vista com cautela.

Aprovada pela Câmara e pelo Senado do mês passado, a medida simplifica os trâmites nos setores administrativos da União, Estados e Municípios, tornando ainda maior a responsabilidade dos funcionários públicos na comparação entre os documentos originais e cópias.

Segundo a assessoria de comunicação dos Cartórios de Roraima, mesmo com a implantação da medida, atos de reconhecimento e autenticação de documentos continuarão a ser realizados pelas serventias extrajudiciais.

“A inovação legal recai no fato de que essa atribuição será estendida a entes públicos, em que o trabalhador, que detém fé pública inerente a sua atuação, poderá autenticar cópias e reconhecer assinaturas. Importante ressaltar que, ainda que o serviço possa ser realizado por órgãos públicos, isso não significa que ele será feito de forma gratuita. União, Estados e municípios poderão instituir taxas pelo serviço”, destacou a entidade, por meio de nota.

Sobre os efeitos da nova lei, a assessoria disse que os cartórios ainda estão analisando que ações poderão ser adotadas sobre o assunto, alertando também que a medida poderá causar um fim inverso ao que se propõe a fazer. “A medida pode acarretar aumento nas filas dos órgãos públicos, além de criar a necessidade de preparar os servidores de todas as esferas para detectar os itens necessários na prática de atos tão importantes como os citados na lei”, complementou.

Outro aspecto da Lei 13.726 é a facilitação na checagem de autenticidade dos dados dos trabalhadores, o que acaba ajudando na confirmação da semelhança entre as assinaturas presentes nos documentos e as escritas na frente do servidor. Além disso, a medida cria um Selo de Desburocratização e Simplificação, como forma de estimular práticas que melhorem o atendimento ao cidadão pela administração pública.

Apesar disso, a assessoria dos Cartórios de Roraima alerta para a elevação dos riscos de problemas relacionados a golpes ou fraude de documentos, ressaltando a importância da entidade para o desenvolvimento e segurança dos atos civis.

“Se o servidor não tiver condições de atestar a autenticidade de determinado documento, o cidadão que o apresenta poderá fazer uma declaração de próprio punho, o que pode aumentar a chance de fraudes, golpes e estelionatos, pois só quem emite um documento pode atestar a sua veracidade e não terceiros. Isso fere a lógica do sistema jurídico”, salientou. (M.L)