O juiz eleitoral Breno Jorge Portela Silva Coutinho rejeitou, nesta quinta-feira (5), as ações de impugnação contra Catarina Guerra (União Brasil) e validou o registro de candidatura da deputada estadual à Prefeitura de Boa Vista em 2024.
O magistrado analisou três Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRCs) ajuizadas pelo órgão provisório do União Brasil em Boa Vista (até então presidido pelo deputado federal Nicoletti), pelo partido Novo e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), do candidato a prefeito Mauro Nakashima (PV).
As agremiações alegavam que a parlamentar não foi aprovada em convenção municipal e questionavam a validade da decisão da executiva nacional do União Brasil de anular a convenção vencida pelo deputado federal Nicoletti para ser o candidato único e substituí-lo pela parlamentar.
Uma das ações cita, por exemplo, que Nicoletti foi democraticamente escolhido na convenção e que a decisão da executiva nacional extrapolou os limites da resolução do União Brasil que condiciona a formação de candidaturas em cidades com mais de 200 mil habitantes e capitais à viabilidade mínima eleitoral e ao aval da instância máxima do partido.
Em outros trechos da sentença, Breno Coutinho reconheceu a validade da medida, com base na legislação eleitoral e na resolução interna. “A Resolução CENI nº 2/2024 estabelece diretrizes para a escolha de candidatos e, caso haja desobediência por parte do órgão municipal, poderá a Comissão Nacional Executiva intervir na convenção, anulando-a e indicando para os candidatos que tenham visibilidade eleitoral mínima”, destacou o magistrado.
Nos autos, o juiz também aceitou os pedidos de desistências das ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade (partido que apoia o candidato a prefeito Lincoln Freire, do Psol) e pela comissão interventora do União Brasil (que tem Catarina como membro).