A Polícia Federal lavrou termos circunstanciados para investigar três eleitores que são acusados de violar o sigilo de voto durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018 em Boa Vista, realizado no último dia 7 de outubro. Os investigados utilizaram um celular para registrar o momento do voto e violaram o artigo 312, do Código Eleitoral. Quem descumpre a legislação está sujeito à pena de detenção de até dois anos.
De acordo com a Lei 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. Logo, estão proibidas as chamadas “selfies” ao votar. Cabe ao mesário guardar esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
Segundo dados da 1ª Zona Eleitoral, os termos circunstanciados foram encaminhados ao Ministério Público que irá verificar quais medidas irá adotar. Se houver indícios da prática de corrupção eleitoral, a autoridade competente poderá ingressar com a respectiva ação penal. Neste caso, a pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa, tipificado no art. 299, do Código Eleitoral.
O objetivo das normas é preservar o sigilo do voto, impedindo, por exemplo, que os eleitores comprovem que votaram em um determinado candidato por terem sido pagos para isso. O registro de imagem que indique em quem o eleitor votou poderia ser usado como moeda de troca. A regra incrimina tanto a denominada corrupção eleitoral ativa (nas modalidades dar, prometer e oferecer) como a corrupção eleitoral passiva (nas modalidades solicitar e receber).