Nem Nicoletti, nem Catarina: TRE retira União da disputa pela Prefeitura

Defesas dos candidatos vão recorrer da decisão, em que quatro magistrados votaram para retirar as candidaturas do pleito municipal

A deputada estadual Catarina Guerra com o deputado federal Nicoletti (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A deputada estadual Catarina Guerra com o deputado federal Nicoletti (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) decidiu pela saída do partido União Brasil das eleições para a Prefeitura de Boa Vista. A decisão foi proclamada nesta terça-feira (10) após três horas de julgamento. Cabe recurso imediato, considerando o andamento do pleito eleitoral.

Votaram para inabilitar os candidatos Catarina Guerra e Nicoletti: as desembargadoras Tânia Vasconcelos (vice-presidente e corregedora do TRE) e Elaine Bianchi (presidente), e os juízes Joana Sarmento e Renato Albuquerque. Contra o recurso, votaram: os juízes Cláudio Belmino (relator do recurso), Marcus Gil e Victor de Oliveira Queiroz.

Defesas vão recorrer

As defesas dos candidatos vão recorrer. Segundo apurou a Folha, a de Nicoletti ainda analisa o acórdão publicado ainda na noite de terça para rebater alguns pontos da decisão colegiada. Já os advogados de Catarina pretendem apresentar um recurso especial ainda nesta quarta-feira (11) para defender, novamente, o reconhecimento da decisão da executiva nacional do União Brasil que determinou a substituição da candidatura do deputado pela da deputada. A parlamentar, inclusive, protocolou no TSE, durante a madrugada, um mandado de segurança para garantir sua permanência no horário eleitoral.

O julgamento

Durante a sessão foram avaliados recursos contra três decisões favoráveis à Catarina Guerra (União Brasil), todos com pedido de impugnação ao registro de candidatura da parlamentar para a Prefeitura de Boa Vista no pleito eleitoral de outubro. 

A decisão pela saída do partido foi tomada durante a análise do primeiro recurso da coligação Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos (PDT, União Brasil, Republicanos, Novo e PSD), que questiona o indeferimento do pedido para impugnação da candidata Catarina.

Inicialmente, os magistrados rejeitaram a arguição de suspeição do jurista Cláudio Belmino enquanto relator nos processos que foram expostos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Joana Sarmento votou pela suspeição, abrindo a divergência, mas os demais votaram com a relatora Tânia Vasconcelos.

Argumentos das defesas

Na defesa das partes, o advogado Alex Ladislau, representante de Nicoletti (União Brasil) e um dos pretensos candidatos do partido, defendeu que a candidata Catarina foi escolhida não em convenção municipal, mas pela executiva nacional do partido em reunião do dia 6 de agosto e que portanto violaria o Art. 8 da Lei das Eleições.

“A executiva nacional não tem legitimidade de escolha de um candidato a prefeito municipal por que o Art. 44 §2 determina que essa competência é da convenção municipal”, defendeu Ladislau. “O documento utilizado por Catarina Guerra como ata de convenção é a ata da executiva nacional do dia 06 de outubro”, completou. 

O advogado Andreive Ribeiro, representante de Catarina, ressaltou que a executiva nacional discutiu vários critérios, a representatividade feminina e pesquisas eleitorais, em uma questão partidária de âmbito nacional. 

“Ele [Nicoletti] saiu de lá consciente de que a decisão da nacional era que ele não tinha viabilidade e mesmo assim fez a convenção. Daí a reunião do dia 06 de outubro, por que a convenção municipal violou literalmente as diretrizes dadas pela nacional”, declarou Ribeiro.

Parecer do MP e voto do relator

Na sequência, o procurador eleitoral Alisson Marugal se pronunciou sobre o caso e sugeriu ao TRE-RR para aceitar a candidatura de Catarina Guerra à Prefeitura.

O voto do relator na preliminar foi pela ausência de interesse de agir aceitando o pedido de desistência da coligação, que se pronunciou anteriormente informando que não tinha mais vontade de continuar no processo e pela presença de interesse do candidato Nicoletti, considerando que o mesmo ainda é membro do partido União Brasil. O voto foi aceito por unanimidade da corte eleitoral.

Voto do relator foi vencido por 4 a 3

No mérito, o relator do voto ressaltou que os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna e escolha de candidatos, desde que respeitados os limites legais. Cláudio Belmino citou regras do partido União Brasil, onde prevê que somente “poderá disputar a convenção do União Brasil do respectivo município o pré-candidato que apresentar viabilidade político eleitoral mínima, a critério da comissão executiva nacional”. 

Para Belmino, a intervenção foi realizada de maneira legítima, respeitando os princípios constitucionais e as normas internas. “A substituição visa garantir uma candidatura competitiva para o partido”, completou. Diante do exposto, o relator negou provimento ao recurso de Nicoletti e manteve a decisão reconhecendo a candidatura de Catarina.

A desembargadora Tânia Vasconcelos votou diferente do relator, ao defender a autonomia da convenção municipal e a inaptidão de Nicoletti à candidatura majoritária em Boa Vista, atraindo as consequências previstas no Art. 5º da Resolução CENI que implica no impedimento do partido em concorrer ao pleito. 

Diante do exposto, a magistrada votou pelo afastamento das candidaturas de Catarina Guerra e Nicoletti, o parcial provimento ao recurso para deferir o registro da coligação “Uma Boa Vista Para Todos”, excluindo os partidos Avante e Progressistas para reconhecer a inaptidão do União Brasil e ainda retirar as siglas da coligação e intimar as legendas interessadas em permanecer na aliança para que, querendo, apresentem novas candidaturas ao cargo de prefeito e vice-prefeito. 

A juíza Joana Sarmento informou que chegou à mesma conclusão da desembargadora, com algumas diferenças, também pela inaptidão. O juiz Renato Albuquerque também concordou com o voto divergente de Tânia. Marcus Gil acompanhou o relator integralmente, por entender que o partido tinha condições de lançar um candidato.

Com o empate de três votos com o relator e três votos pela divergência, a presidente do TRE-RR, Elaine Bianchi, proferiu o voto de minerva pelo afastamento do partido da disputa. “Temos uma resolução [do partido União] que tem força de estatuto e, nesse sentido, refleti que se a resolução tem força de estatuto e se deve ser aplicada para excluir o Nicoletti, por que ela não tem que ser aplicada para excluir a Catarina?”, questionou.

“O estatuto do partido escolheu não concorrer caso houvesse desobediência da comitiva municipal, como ocorreu. ‘Eu não concordo, portanto eu estou impedido de participar’. Era algo imprevisto pelo partido quando escreveu. Apostaram no imprevisível que ocorreu. A substituição tem que ser feita agora, se a coligação quiser. Dez dias para que a coligação querendo, ela vem e indica outros candidatos para uma candidatura majoritária”, disse Elaine.

“A Corte eleitoral por maioria deu provimento parcial ao recurso para deferir parcialmente ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e excluir o Avante e o Progressistas da coligação, intimando a coligação para querendo apresentar novas candidaturas em dissonância com o parecer do Ministério Público”, informou Elaine. Os recursos iniciam imediatamente, em razão das eleições.

O julgamento continua para análise do segundo recurso pelo Partido Novo e a Federação Brasil da Esperança. formada pelos partidos PT, PC do B e PV, além do União Brasil (órgão provisório municipal), contra a sentença que indeferiu as ações de impugnação contra Catarina e aceitou o registro de candidatura da parlamentar; e  o terceiro recurso do deputado Nicoletti (União Brasil) e a coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos”, onde o parlamentar federal recorreu contra a decisão que impugnou sua candidatura a prefeito. 

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