Desde 2006 que o Ministério da Justiça publicou o Decreto 5.903 obrigando os supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem máquinas para leitura do código de barras a uma distância máxima de 15 metros dos produtos e da máquina mais próxima. A regulamentação detalha as condições para exposição dos preços nos pontos de venda. Passados quase 14 anos da publicação da lei, a Folha foi em oito supermercados do Centro, 31de Março, São Francisco, Buritis e Pricumã verificar o cumprimento da legislação, mas apenas em dois foram encontrados os leitores.
A ausência do equipamento em supermercados tem provocado denúncias e reclamações, embora em pouco número, de clientes nos órgãos de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima e no Procon do Município de Boa Vista. O economista e especialista em direito do consumidor, ex-diretor do Procon Estadual, Pedro Pinto, disse que o Decreto 5.903 estabelece que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
Ele explicou que o artigo 7º do decreto diz que, “na hipótese de utilização do código de barras para apreçamento, os fornecedores deverão disponibilizar, na área de vendas, para consulta de preços pelo consumidor, equipamentos de leitura ótica em perfeito estado de funcionamento”. Ressaltou que as máquinas não substituem a obrigatoriedade da exposição dos preços nas gôndolas em local visível e ligado ao produto.
“Se optar pelos leitores de código, esses equipamentos devem estar indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização e deverão ser dispostos na área de vendas, observada à distância máxima de quinze metros de raio entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima”, afirmou. O estabelecimento que não cumprir a legislação estará passível de advertência e multas que vão de R$ 212,8 a R$ 3,2 milhões, dependendo do grau de infração, do porte do comerciante e da vantagem obtida com a infração.
Pedro Pinto disse que são poucas as denúncias dos consumidores em relação à falta de leitores de códigos de barras e orientou que as pessoas busquem mais seus direitos e denunciem os abusos. “Nem sempre os órgãos podem fiscalizar, e o consumidor deve ser o maior fiscal dele mesmo, reclamar, denunciar e buscar seus direitos para ter um atendimento melhor”, disse.
Ele citou algumas infrações que podem ser denunciadas: utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação; exposição de preços com as cores das letras e do fundo idênticas ou semelhantes; informar preços apenas em parcelas; ou expor a informação de forma vertical ou ângulo que dificulte a leitura.
MUNICÍPIO – A coordenadora executiva do Procon de Boa Vista, Sabrina Tricot, explicou que fez uma campanha orientativa, em abril do ano passado, depois de receber algumas denúncias de consumidores quanto à ausência de preços em mercadorias e de leitores de códigos de barras. Foram duas ações de precificação de produtos feitas em supermercados e farmácias de Boa Vista, levando ao conhecimento dos fornecedores a lei e o decreto que trata da precificação.
“Essas ações aconteceram depois que detectamos que alguns produtos estavam sem preço e que não havia o leitor de código de barras. Explicamos a existência da lei e do decreto e também que o estabelecimento teria que passar por uma adequação”, frisou ao complementar que e o Procon Municipal está prestes a desencadear uma nova ação e abrir processos administrativos nos locais onde forem detectados irregularidades no cumprimento das normas.
“A data está sendo agendada, e que será em poucos dias. Mas já detectamos que alguns locais já visitados não estão cumprindo nem a lei nem o decreto”, frisou. Em caso de reincidência, a equipe fará o auto de infração e, dependendo de cada caso, de acordo com o Código do Consumidor, é que serão aplicadas as sanções. “Será aberto um procedimento administrativo, que passará pela assessoria jurídica que, por sua vez, abrirá prazo para a defesa, até se chegar ao parecer final, que pode ser de multa para o estabelecimento”.
As multas variam de acordo com o faturamento da empresa e de quantas pessoas foram atingidas naquela situação. “Depende de uma série de cálculos que são feitos”, disse Sabrina. Ela disse que, em Boa Vista, nenhum comércio foi multado, pois somente no ano passado foi criado o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, responsável por gerenciar o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado em dezembro do ano passado.
“Com a criação do Fundo, podemos ir às empresas e multar. As multas são revertidas para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, com ações em defesa do consumidor, como palestras de orientações educativas e cartilhas”, frisou.
ASSEMBLEIA – O diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, disse que o Código de Defesa do Consumidor reza, em seu artigo 6º, que o consumidor tem direito à informação dos produtos de maneira genérica e não apenas do preço, que seria a informação básica. “Todo produto exposto em prateleira deve ter a informação clara para o consumidor. O inciso III diz que a informação deve ser adequada e clara, sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem”, frisou.
Ele alerta que os estabelecimentos que deixarem de colocar preços nos produtos ou de dispor adequadamente os leitores de códigos de barras serão notificados, orientados sobre a correta aplicação da lei. “Se for reincidente, o caso será analisado e verificado em que tipo de penalidade será encaixado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, comentou.
DECON – O Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) está em fase de reestruturação, tanto na parte de pessoal como física e de equipamentos, por isso as fiscalizações não estão sendo realizadas no momento. A afirmação é da Secretaria Estadual de Comunicação do Governo do Estado. “Mas logo superados tais obstáculos, será realizada uma campanha de conscientização no mercado roraimense e, só depois, uma fiscalização coercitiva”, disse complementando que é de competência do Decon Estadual fiscalizar os supermercados de Boa Vista e do interior do Estado quanto à existência do leitor ótico nas empresas.
Conforme o governo, não existe nenhuma lei estadual que obrigue empresas a utilizarem o código de leitura. Mas, para aquelas que adotarem o equipamento, deverão atender às exigências da Lei Nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, e do Decreto nº 5.903/2006, que regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O governo informou que, no Decon, não houve registro, até o momento, de nenhuma reclamação sobre código de leitura nos supermercados no Estado. (R.R)
Cotidiano
Supermercados de Boa Vista descumprem lei
De oito supermercados da Capital visitados pela Folha, em apenas dois foram encontrados leitores de código de barras.