Crianças não poderão entrar em cabine de votação

As selfies e filmagens também estão proibidas nas cabine de votação

Muitas crianças possuem a curiosidade e a vontade de apertar o botão ‘confirma’ na urna eletrônica, mas você sabe se isso é permitido?

Embora os pais achem que não há problema, isso não é permitido. 

De acordo com o Art.14 da Constituição Federal, o voto é direto e secreto, e uma criança pode quebrar essa regra ao sair da urna. A exceção é para crianças de colo, que podem seguir com a mãe até a cabine de votação. Por serem muito pequenos, bebês e crianças de até um ano não oferecem qualquer risco ao processo. A exigência também é para preservar o sigilo do voto confirmou o TRE em Roraima.

SELFIES – Em relação as selfies na cabine de votação, a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) é clara: é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. Logo, estão proibidas as chamadas “selfies” ao votar.

A pena prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para a conduta de violar ou tentar violar o sigilo do voto é detenção até dois anos. O candidato que arregimentar eleitor, além de estar sujeito à detenção de seis meses a um ano, pode ser punido com multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil.


Aplicativo para denúncias

Para denunciar essa e outras condutas irregulares à Justiça Eleitoral, o cidadão pode utilizar o aplicativo Pardal, disponível para download gratuito nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. A ferramenta, desenvolvida pela Justiça Eleitoral, possibilita aos eleitores atuar como fiscais da eleição.