A lei eleitoral proíbe exibição de camisetas penduradas em varal. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a venda de blusas ou objetos em exposição caracteriza propaganda eleitoral e não é permitida no dia de eleição.
O TRE informou que se as camisetas estiverem a venda dobradas em cima de uma mesa, ou em uma loja fechada não seria irregular por não ser considerada propaganda eleitoral.
Também não se considera crime eleitoral o uso de camisas, bonés, broches ou dísticos que revelem a preferência do eleitor por partido político ou candidato.