A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-senador Romero Jucá, presidente estadual do MDB, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Também foram indiciados os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), líder do partido no Senado, e Renan Calheiros (MDB-AL). A notícia foi revelada pelo UOL nesta sexta-feira (20).
Segundo o portal, os três são acusados de favorecer no Congresso Nacional o antigo grupo Hypermarcas, atual Hypera Pharma, do ramo farmacêutico, em troca de pagamentos de propina. Em agosto, a PF enviou sob sigilo ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final do inquérito após seis anos de tramitação.
O relator do processo na Suprema Corte, ministro Edson Fachin, encaminhou o material à PGR (Procuradoria-Geral da República). A equipe do procurador-geral, Paulo Gonet, analisa o material para decidir se apresenta denúncia contra os políticos.
O que diz o relatório da PF
De acordo com o UOL, o relatório final do inquérito diz que a antiga Hypermarcas pagou cerca de R$ 20 milhões para os senadores, por intermédio do empresário Milton Lyra, apontado pela PF como lobista intermediário do MDB.
Em contrapartida, os senadores teriam atuado em favor da Hypermarcas em um projeto de lei que tramitou no Senado nos anos de 2014 e 2015 sobre incentivos fiscais a empresas. A PF ainda aponta que o senador Renan indicou um nome para a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para auxiliar nos interesses do grupo empresarial dentro da agência.
O inquérito é um desdobramento da Operação Lava Jato e havia sido aberto em 2018, a partir da delação premiada de Nelson Mello, à época um dos diretores da antiga Hypermarcas. Ele admitiu que firmou contratos fictícios com empresas indicadas por Milton Lyra, sem prestação de serviços, com o objetivo de repassar os valores aos políticos.
A PF também indiciou Milton Lyra sob acusação de lavagem de dinheiro. A parte da investigação sobre Romero Jucá foi entregue à Justiça Federal do Distrito Federal, porque ele não tem mais foro privilegiado.
Repactuação
Ainda de acordo com o UOL, o processo teve diversas idas e vindas. A PGR chegou a pedir a rescisão da delação premiada de Nelson Mello apontando omissões em seus relatos com o objetivo de proteger os acionistas do grupo. Depois disso, foi feita uma repactuação e outros diretores aderiram ao acordo de delação, como o ex-presidente do Conselho de Administração, João Alves de Queiroz Filho.
Nos depoimentos, eles relataram que foram feitos pagamentos a operadores financeiros para repassar propina aos senadores do MDB com o objetivo de obter benefícios para o grupo empresarial em medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional.
A PF apontou que colheu provas corroborando os relatos dos delatores, como a comprovação de que não houve prestação efetiva de serviços das empresas que receberam os pagamentos e atos de ofício realizados em favor da empresa.
Defesas
Em nota (que pode ser lida completamente ao final da reportagem), a defesa de Romero Jucá “repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas”. O texto também informa que o ex-senador “colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial”. Ademais, disse que “confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira”.
Ao UOL, a defesa de Eduardo Braga disse, em nota, que o indiciamento se trata de “ilações esdrúxulas sem amparo nos elementos constantes no próprio inquérito”. Renan Calheiros não respondeu e a defesa de Milton Lyra disse que não iria se manifestar por não ter obtido acesso ao relatório da PF.
Nota completa de Romero Jucá
“A defesa de Romero Jucá repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas. O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial.
Conquanto o inquérito esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a autoridade policial por indiciá-lo. Lamentavelmente, esse inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos.
Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção.
Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator.
A defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira.”