Mais de 480 manifestações eleitorais foram registradas em Roraima

Levantamento do TSE aponta diminuição de concorrentes (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Levantamento do TSE aponta diminuição de concorrentes (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Ministério Público Eleitoral em Roraima (MPE) se manifestou mais de 480 vezes em processos da 1ª Zona Eleitoral. Nesta etapa do período eleitoral é que são verificadas as ocorrências de possível propaganda eleitoral irregular e casos de abuso de poder econômico e político.

Segundo o Promotor de Justiça Eleitoral, Hevandro Cerutti, o MPRR conta um canal próprio para denúncias de crimes eleitorais, como a compra e venda de votos. As denúncias podem ser feitas no site https://www.mprr.mp.br/.

Até o dia 16 de setembro, o MPE analisou também o registro de 306 candidatos da 1ª Zona Eleitoral em Boa Vista, sendo cinco desses registros indeferidos. Deste total, 286 candidatos concorrem ao cargo de vereador e quatro coligações partidárias têm candidatos a prefeito e vice-prefeito na Capital. 

A análise consistiu em verificar a lista de documentos obrigatórios, certidões, além de desincompatibilização, filiação aos partidos no período correto e possível violação à Lei da Ficha Limpa.

“Foram analisados, individualmente, todos os registros de candidatura, e apresentamos as impugnações e pareceres pelo indeferimento em diversos casos em que identificamos irregularidades relacionadas aos requisitos legais e ou violações à lei da ficha limpa”, explicou o Promotor. 

Cerutti ressaltou ainda um caso inusitado de um candidato que está cumprindo pena no sistema carcerário de Boa Vista. “Neste caso, a impugnação se deu por inelegibilidade infraconstitucional”, reiterou o Promotor.

A próxima ação prevista do MPE é a análise das prestações de contas dos partidos e candidatos. Além disso, os Promotores de Justiça Eleitorais também são responsáveis por distribuir os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, fiscalizar a legalidade nas mesas eleitorais, impugnar a atuação de mesários, fiscais ou delegados de partido político que estejam em desacordo com a legislação eleitoral, de verificar a entrega das urnas e realizar a totalização dos votos, a proclamação dos resultados e a expedição de diplomas. 

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