A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam cargos nas eleições municipais de 2024 não podem ser presos, exceto se forem pegos em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e garante essa imunidade 15 dias antes do primeiro turno, que acontecerá no dia 6 de outubro.
A medida vale para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, com o objetivo de assegurar que o processo eleitoral ocorra de maneira justa, sem interferências externas que possam prejudicar a campanha. A prisão de qualquer candidato durante esse período só será válida se o delito for cometido no momento ou com evidências claras do crime. Nesse caso, o detido deve ser apresentado imediatamente ao juiz eleitoral, que avaliará a legalidade da prisão e, se não for comprovado o flagrante, deverá libertar o candidato.
Para os eleitores, a imunidade ocorre cinco dias antes da eleição, a partir de 1º de outubro, sendo válida apenas em casos de flagrante delito.
Regras para o segundo turno
Em cidades onde houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, a mesma proteção será aplicada aos candidatos. Apenas municípios com mais de 200 mil eleitores poderão realizar o segundo turno, conforme estabelece a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024.