CONTEÚDO PATROCINADO

Justiça condena ex-senador Telmário a se retratar de acusações feitas contra proprietário da Fazenda Sumba

” (Foto: Arquivo Folha BV)
” (Foto: Arquivo Folha BV)

A Justiça condenou o ex-senador Telmário Mota a fazer uma retratação pública sobre as acusações contra o empresário Frederico Augusto Ceccato Kaefer, proprietário da Fazenda Sumba, no Município de Bonfim. Em vídeos publicados nas redes sociais e em matéria publicada na FolhaBV no dia 02.05.2022, Telmário acusou o empresário de ser “especulador imobiliário”,  “grileiro de terras” e de “usar jagunços e tratores em sua propriedade”.  

À época dos fatos, Frederico Augusto teve  sua propriedade de 1.570,15972 hectares, localizada na região do Tucano, invadida por cerca de 80 famílias, as quais foram incentivadas por políticos durante período eleitoral sob a alegação de que a área seria legalizada posteriormente. Ao se defender das acusações feitos por Telmário, o empresário foi duramente atacado em matéria posterior, quando inclusive o ex-senador, que na época ainda exercia o mandato, incentivou os invasores a reagirem com violência.

Na decisão judicial juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista (leia o texto na íntegra logo abaixo), Telmário se compromete a reparar seus erros, afirmando que suas acusações “foram equivocadas e sem nenhum lastro de veracidade”. Afirma também que se arrepende dos seus atos devido a ampla repercussão alcançada nas redes sociais e “que tais fatos jamais se repetirão”.

Veja a retratação de Telmário Mota na íntegra:

“Nesta oportunidade, o Querelado Telmário Mota de Oliveira vem se retratar e esclarecer que as graves afirmações sobre as práticas dos crimes de dano (artigo 163, CP) – consistente na utilização de tratores para danificar as moradias da Fazenda Sumba – e de grilagem (art. 50 da Lei 6766/79) – consistente na apropriação indevida de terras de propriedade – em desfavor da honra do Querelante Frederico Augusto Ceccato Kaefer foram equivocadas e sem qualquer lastro de veracidade.

O Querelado reconhece e lamenta que os excessos cometidos chegaram ao conhecimento de diversas outras pessoas, vez que divulgados na rede mundial de computadores, registrando seu arrependimento e que tais fatos não mais se repetirão.

Diante do exposto, o Querelado apresenta a retratação de suas equivocadas afirmações ofensivas em face do Querelante Frederico Augusto Ceccato Kaefer, aguardando que  prossigam os autos nos termos do art. 522 do Código de Processo Penal.”

Leia a Folha Impressa de hoje