O ex-prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique Machado, foi condenado por improbidade administrativa relacionado ao caso de desvio de recursos públicos para aquisição e distribuição de cestas básicas em período eleitoral. A então secretária de Assistência Social do município, Antônia Soares, foi absolvida do processo.
A sentença foi assinada pela juíza titular da Comarca de Alto Alegre, Sissi Marlene Dietrich Schwantes, nesta segunda-feira, 23. A decisão ainda cabe recurso.
O caso em questão foi levantado pelo Ministério Público Estadual (MPRR), que ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito e a ex-secretária com objetivo de investigar o desvio de recursos públicos que deveriam ser usados para atender emergências causadas por chuvas intensas no município. Na ocasião, os réus foram acusados de usar cerca de R$1,7 milhão (parte dos R$6 milhões recebidos do Governo do Estado para fins emergenciais), para a compra e distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral, sem licitação e sem critérios objetivos, visando beneficiar aliados políticos.
Na sentença, a juíza concluiu que houve desvio de finalidade e que as condutas realizadas por Pedro Henrique Machado caracterizaram “atos de improbidade administrativa, com violação aos princípios da legalidade e moralidade pública”, contudo entendeu que não haviam provas de que Antonia Pereira tenha “dolosamente agido ilicitamente”. A juíza decidiu pela absolvição de Antônia, pois observou que embora nomeada para cargo de secretária, ela cumpria efetivamente as determinações do gestor do município e não teria participado das contratações e pagamentos dos valores.
A defesa da ex-secretária, o advogado criminalista Igor Lyniker Gomes, se manifestou informando que mesmo com pedido de condenação pelo Ministério Público, a juíza “entendeu pela a ausência de vontade (dolo) da ex-Secretária de Assistência Social, Antônia Pereira Soares e absolveu, acolhendo seu pedido”, declarou.
Em razão da condenação, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos e condenado ao pagamento de multa no valor de 48 vezes o valor da remuneração de prefeito na época do ocorrido. O valor deve ser revertido para o município de Alto Alegre.
Sobre o caso, a FolhaBV entrou em contato com o ex-prefeito de Alto Alegre e aguarda retorno.