Advogado criminalista avalia controvérsia de prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima

Decisão judicial alega que artista é parte de um esquema de lavagem de dinheiro

Cantor Gusttavo Lima (Foto: Reprodução)
Cantor Gusttavo Lima (Foto: Reprodução)

O cantor Nivaldo Batista Lima, mais conhecido pelo nome artístico Gusttavo Lima, teve sua prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Criminal da Capital, em Recife, sob a acusação de envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro. No entanto, a decisão de prender preventivamente o artista tem gerado controvérsias. Na avaliação do advogado criminalista Igor Lyniker Gomes, o mandado é desproporcional e carece de fundamentação sólida. 

O especialista defende que prender alguém antes de qualquer condenação definitiva deve ser a última medida adotada pelo Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. Ainda, que o cantor não representa perigo para a sociedade e que os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça que justifiquem a detenção. 

“No caso de Nivaldo, não há qualquer denúncia formalizada pelo Ministério Público, apenas um inquérito em andamento. A prisão preventiva está sendo utilizada de forma abusiva, quando o correto seria aplicar medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou restrições de movimentação”, afirmou o advogado.

Lyniker argumenta ainda que a prisão preventiva deve ser empregada apenas em situações extremas, quando não houver outra maneira de proteger a sociedade ou o andamento do processo. “Nivaldo Lima, como figura pública, não oferece risco à ordem pública nem à instrução criminal, e sempre se colocou à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos”, reforçou.

O advogado especialista em direito criminal alerta também para a necessidade de um olhar mais criterioso nas decisões que determinam a prisão preventiva, enfatizando que essa medida deve ser a última alternativa, especialmente em crimes sem violência. Para o advogado, o caso do cantor “reacende o debate sobre o uso excessivo da prisão preventiva no Brasil”, que, segundo ele, muitas vezes é aplicada sem que haja uma ameaça concreta ou o risco de fuga do acusado.

“A prisão preventiva não pode ser banalizada, especialmente quando falamos de pessoas sem antecedentes criminais e que não oferecem riscos concretos. A Constituição Federal estabelece que a prisão deve ser a última ratio, após a avaliação de todas as medidas alternativas possíveis”, afirmou o advogado especialista em direito criminal.

O caso segue em andamento e, enquanto isso, Gusttavo Lima pode ser preso a qualquer momento, até a decisão ser reavaliada por um tribunal. “A prisão do cantor levanta uma discussão importante sobre o equilíbrio entre a aplicação da lei e a preservação dos direitos fundamentais, como a presunção de inocência e o direito à liberdade, pilares essenciais de qualquer sistema democrático”, frisou o profissional.

Advogado Igor Lyniker (Foto: Arquivo Pessoal)

Entenda o caso

O cantor sertanejo Gusttavo Lima teve sua prisão preventiva decretada na segunda-feira, 23. A decisão judicial alega que “O Embaixador” é parte de um esquema de ocultação de valores provenientes de atividades ilícitas, como o jogo do bicho, apostas esportivas e cassinos online, práticas que configuram lavagem de capitais e organização criminosa, de acordo com as leis 9.613/98 e 12.850/2013.

De acordo com a decisão, a prisão preventiva do artista foi motivada pela necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. 

A juíza responsável pelo caso destacou que há indícios concretos da participação do cantor na ocultação de valores provenientes de jogos ilegais, movimentando grandes somas de dinheiro através de empresas de fachada e contas bancárias, configurando, assim, um risco para a continuidade das atividades criminosas. 

A decisão também ressaltou que, além das evidências de lavagem de dinheiro, há relatos de que o poder econômico de Nivaldo Batista Lima pode ser utilizado para influenciar o processo judicial, intimidar testemunhas ou dificultar as investigações. 

Tais fatores foram considerados suficientes para justificar a prisão preventiva como uma medida necessária para garantir a eficácia das investigações e a integridade do processo judicial.

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