Você já ouviu falar sobre aposentadoria compulsória? Esse tipo de aposentadoria é obrigatório para servidores públicos que atingem 75 anos de idade, conforme estabelecido pelo artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Recentemente, a Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) observou um aumento nas aposentadorias compulsórias nas Divisões de Pessoal (DIGEPs) dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia em 2024.
Como funciona?
Os proventos são calculados com base na média de todos os salários de contribuição (art. 26, EC nº 103/19), podendo resultar em valores inferiores aos da aposentadoria voluntária. É essencial notar que, em alguns casos, os dados cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) podem estar desatualizados, o que impacta negativamente no valor final do benefício.
Papel das DIGEPs
As Divisões de Pessoal (DIGEPs) notificam os servidores por e-mail e pelo sistema SouGov seis meses antes de completarem 75 anos, iniciando os procedimentos de aposentadoria. Elas oferecem orientações detalhadas sobre como solicitar a aposentadoria voluntária, explicando os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis e formalizando os processos com a Decipex.
Orientações importantes
Independentemente da notificação da DIGEP, é recomendável iniciar o requerimento com pelo menos seis meses de antecedência, garantindo que todos os documentos estejam completos para análise pela Decipex. Alguns documentos comprobatórios podem depender de informações de terceiros, como a Secretaria de Estado ou o INSS para averbação de tempo de contribuição.
Revisão do benefício
Após a aposentadoria compulsória, os servidores têm o direito de solicitar revisão do benefício. Para isso, é necessário protocolar o requerimento junto com a documentação comprobatória faltante via Protocolo Digital.