Saiba como justificar voto se estiver viajando para o exterior

Justificativa deve ser feita até 30 dias depois de voltar ao país (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)
Justificativa deve ser feita até 30 dias depois de voltar ao país (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)

Os eleitores que estiverem fora do país no dia do 1º turno das Eleições Municipais, no dia 06 de outubro de 2024, precisam ficar atentos. A pessoa que ficar sem votar precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral.

No pleito deste ano, que elege prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, não é permitido o voto em trânsito. A modalidade vale apenas para as eleições gerais, que elege Presidente da República, senadores, governadores, deputados federais e estaduais.

A recomendação para os eleitores que estiverem no exterior em outubro é guardar documentos que comprovem a viagem na data da eleição, como cartões de embarque, passagens, carimbos no passaporte e outros documentos. 

O eleitor precisa comprovar a sua ausência até 30 dias depois do retorno ao Brasil. O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros ou procurações específicas, mas com assinatura do eleitor.

A Justiça Eleitoral reforça que quem não votar e nem justificar a ausência ficará em débito e não vai conseguir emitir sua certidão de quitação eleitoral. O título pode ainda ser cancelado, no caso da impossibilidade de voto em três turnos consecutivos sem justificativa.

O eleitor não poderá tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial até regularizar sua situação. A quitação das multas pode ser feita junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), sendo cobrado o valor de R$3,51 por turno sem votar.

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