Política

TRE mantém indeferimento do registro de candidatura de Chico das Verduras

Condenação recente por improbidade administrativa causou inelegibilidade do deputado federal, que também foi acusado de compra de votos

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) manteve, na tarde de ontem, o indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Chico das Verduras (PRP). O parlamentar deve recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O deputado teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral no dia 18 de agosto. Ontem os juízes analisaram os embargos de declaração, uma espécie de recurso que analisa omissões, contradições e obscuridades ocorridas durante o julgamento.
A exemplo do que ocorreu com a análise do seu pedido de registro de candidatura, também os embargos foram rejeitados por unanimidade. A impugnação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a condenação de Chico por corrupção eleitoral sob a acusação de compra de votos no pleito de 2010 e uma condenação colegiada por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, publicada no início do mês passado. Apenas o segundo argumento foi acolhido pela relatora do caso, juíza Terezinha Muniz.
Chico das Verduras foi condenado pela Turma Cível da Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima por desvio de dinheiro público da sua verba de gabinete, quando deputado estadual, entre os meses de janeiro de 2003 e outubro de 2004. Com isso, segundo declaração judicial, ele tem seus direitos políticos suspensos por oito anos.
A defesa do político ainda apontou quatro supostas omissões do julgamento, e pediu a reforma da decisão, mas teve seus argumentos negados. Terezinha Muniz disse que, considerando a existência de confirmação de condenação por órgão colegiado, decretando a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, os requisitos de inelegibilidade estão presentes.
O acórdão ratificou o entendimento dos juízes de que as questões já haviam sido suficientemente apreciadas e debatidas, e que haveria ausência de omissão. Na conclusão, salientou que o entendimento de que os embargos de declaração não são o instrumento jurídico adequado para rediscussão de matéria já decidida.