Cotidiano

MPRR cobra fiscalização para venda de álcool em Pacaraima

O consumo e a venda de bebidas alcoólicas para menores deverá ser rigorosamente controlada

O consumo e a venda de bebidas alcoólicas envolvendo menores no período carnavalesco, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a recomendar aos responsáveis por eventos em Pacaraima, fronteira com a Venezuela, que promovam um rigoroso controle em relação as crianças e adolescentes neste período.
Conforme a portaria, expedida nesta terça-feira, 10/02, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pacaraima, os responsáveis por estabelecimentos devem assegurar livre acesso ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento legal, bem como para evitar eventuais infrações.
Consta ainda no documento, que os proprietários de estabelecimentos onde ocorrerão festividades de Carnaval, por terem o dever legal de impedir a venda ou o repasse a crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas, podem ser responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo ocorrido.
O artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente constitui crime “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.