O secretário estadual de Segurança Pública, Ellan Wagner Oliveira de Souza, proibiu a venda, a distribuição, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas entre 23h de sábado (5) e 17h de domingo (6) – uma hora após o fechamento das urnas em Roraima.
A medida, conhecida como Lei Seca, visa “assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições” e considera a previsão legal para “prevenir situações de violência e garantir a integridade do pleito”.
Quem descumprir a ordem poderá ser preso em flagrante. Conforme o Código Eleitoral, eventual descumprimento pode ensejar em pena de dois meses a seis meses de prisão, e multa de 10 a 100 dias-multa.
O crime de desobediência pode ter três classificações: desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; impedimento ou embaraço do exercício do sufrágio; e desobediência judicial eleitoral.
O secretário determinou que órgãos escalados para a fiscalização e segurança do pleito sejam avisados da regra, como o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) e o Ministério Público Eleitoral (MPE), além das polícias Civil (PC), Militar (PM), Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito.