Associação de Bares e Restaurantes entra com ação para 'barrar' Lei Seca em Roraima

conteudo de folhabv.com.br
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A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Roraima (ABRASEL-RR) entrou com um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra a Portaria 114/2024, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral, das 23h do sábado (5) até as 17h do domingo (6). O pedido foi protocolado no Tribunal de Justiça de Roraima e contesta a decisão da Secretaria de Segurança Pública, liderada por Ellan Wagner Oliveira de Souza.

Segundo a ABRASEL-RR, a proibição, conhecida como “lei seca eleitoral”, impõe graves prejuízos ao setor de bares e restaurantes, que já enfrenta dificuldades econômicas após a pandemia. A associação argumenta que as empresas do ramo, que dependem fortemente do consumo de bebidas alcoólicas nos fins de semana, são diretamente afetadas pela medida, o que pode resultar em perdas financeiras significativas, especialmente considerando que o próximo domingo de eleição pode ter um segundo turno.

A principal crítica da ABRASEL-RR é que a medida administrativa carece de embasamento legal, afirmando que a proibição interfere no direito constitucional ao livre exercício da atividade econômica. A associação aponta que a Constituição Federal garante a livre iniciativa e que a Portaria não apresenta justificativas razoáveis para a adoção da restrição, especialmente quando há outros setores que também poderiam ser considerados como risco, como a circulação de veículos.

A entidade também destaca que o ato administrativo extrapola suas competências ao criminalizar o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes e bares, enquanto não há uma lei federal que justifique tal restrição. A ABRASEL-RR defende que uma eventual proibição deveria ser amplamente discutida no Congresso, e não imposta por portaria estadual, considerando as implicações econômicas.

Em seu pedido, a associação solicita que o Tribunal de Justiça de Roraima suspenda imediatamente a aplicação da portaria e permita que os bares e restaurantes sigam operando normalmente durante o período eleitoral, com a venda de bebidas alcoólicas liberada.

O julgamento do caso está sendo aguardado.

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