Juíza indefere pedido para afastar PM da segurança da eleição em Mucajaí

Magistrada justifica que a representação da coligação encabeçada pelo candidato a prefeito Joelson Costa não tem amparo legal e circunstância suficientemente comprovada sobre o uso da corporação para influenciar o resultado do pleito

Policiais militares acompanham apresentação sobre orientações gerais para atuação nas eleições municipais de domingo (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Policiais militares acompanham apresentação sobre orientações gerais para atuação nas eleições municipais de domingo (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A juíza Patricia Oliveira dos Reis, da 6ª Zona Eleitoral de Mucajaí, indeferiu nessa sexta-feira (4) um pedido para afastar a Polícia Militar (PM) de trabalhar no dia das eleições municipais da cidade situada no Sul de Roraima.

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Na sentença, a magistrada justifica que a representação da coligação Unidos Continuaremos o Trabalho (MDB, Podemos, PSB e Solidariedade), encabeçada pelo candidato a prefeito Joelson Costa (Solidariedade), não tem amparo legal e circunstância suficientemente comprovada sobre o uso da corporação para influenciar o resultado do pleito.

A denúncia, que também relata supostos abusos de poder político e econômico em Mucajaí, chegou a ser apresentada diretamente ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), mas a vice-presidente e corregedora da Corte, Tânia Vasconcelos, declinou de sua competência e remeteu o processo para a primeira instância.

Além disso, a desembargadora solicitou investigação urgente da Polícia Federal (PF) sobre as alegações, “tendo em vista que as eleições se aproximam e os denunciados continuam a praticar as ilicitudes”.

Já em sua decisão, a juíza Patrícia Reis destacou, por exemplo, que a representação não pede a citação de denunciados, tampouco punições por meio de multa, cassação e inelegibilidade de ninguém. Ela também alega que as acusações já foram ou estão em análise pelas autoridades competentes, como o Ministério Público Eleitoral (MPE).

“Caso o órgão ministerial, na condição de dominus litis da ação penal eleitoral, solicite ao presente Juízo seja determinada a instauração de Inquérito Policial ou Investigação Criminal, determino a remessa do pedido ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral (Caracaraí/RR), que atua como Juiz das Garantias, a quem caberá decidir pedidos desta natureza”, finalizou a magistrada.